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Portaria n.º 543-A/2001

69 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (69)

Statutory Text (69 Articles)

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Portaria n.º 543-A/2001

de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, aprova os estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), tendo-se visado instituir um novo modelo de organização administrativa. Os referidos estatutos reflectem a necessidade de uma gestão estratégica e de nível nacional e assentam a estrutura operativa nos centros distritais de solidariedade e segurança social. O planeamento, designadamente em matéria de protecção social e de cidadania, e a fiscalização das prestações do sistema de solidariedade e segurança social, por serem funções que devido à sua natureza são desenvolvidas de modo mais racional e eficaz quando exercidas a um nível supradistrital e infranacional, são sediados na região plano.

Este novo modelo de organização administrativa pretende tornar o sistema de solidariedade e segurança social mais eficaz e próximo dos contribuintes e beneficiários. Assim, para a prossecução destes objectivos é imperativo dotar o ISSS de uma estrutura orgânica capaz de responder às solicitações deste novo modelo de organização administrativa, que tem de ser adequado à complexidade de um sistema que tem cerca de 400 postos de atendimento ao público e que se relaciona com a generalidade dos portugueses e com a totalidade das empresas e tem ao seu serviço cerca de 16000 funcionários.

A presente estrutura orgânica interna foi proposta pelo conselho directivo do ISSS e elaborada após audição do director do Centro Nacional de Pensões e dos directores dos centros distritais de solidariedade e segurança social.

Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte

1.º É aprovada a estrutura orgânica interna do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, publicada em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, em 23 de Abril de 2001.

ANEXO

ESTRUTURA ORGÂNICA DO INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Objecto

A presente portaria define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Gabinete de Avaliação Procedimental e Normativa

Compete ao Gabinete de Avaliação Procedimental e Normativa (GAPN)

a) Avaliar, sempre que solicitado para o efeito ou por sua iniciativa, o rigor de procedimentos em tudo o que diga respeito à aplicação do Código do Procedimento Administrativo;

b) Apoiar o conselho directivo, em estreita articulação com os departamentos e demais serviços competentes nas matérias sobre que se decida, na preparação das decisões em matéria de recurso hierárquico;

c) Propor, sempre que o considere necessário, a reavaliação da matéria de facto ou de direito, a fundamentação dos actos ou a realização de qualquer outra formalidade necessária;

d) Contribuir para a avaliação das normas em vigor, da competência do ISSS, tendo em conta os princípios do sistema de solidariedade e segurança social e a realização da justiça social, respondendo às questões suscitadas no âmbito legislativo.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação

Compete ao Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação (GRIC)

a) Participar, em articulação com outras unidades orgânicas do ISSS e com o Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social (DRISS), no estudo e negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre coordenação de legislação de solidariedade e segurança social, bem como apreciar a incidência na legislação interna dos instrumentos internacionais de coordenação sobre solidariedade e segurança social;

b) Participar, em articulação com outras unidades orgânicas do ISSS e com o DRISS, na representação ao nível internacional do sistema de solidariedade e segurança social;

c) Decidir sobre a vinculação, manutenção ou isenção do vínculo à legislação portuguesa de solidariedade e segurança social, no quadro das normas e determinação de lei aplicável, constantes dos instrumentos internacionais de coordenação;

d) Assegurar as relações externas em matéria de atribuições do ISSS, em articulação com o DAERI, sem prejuízo das competências do DRISS, designadamente no âmbito da União Europeia;

e) Assegurar as relações externas, no âmbito da cooperação, em matéria de atribuições do ISSS, em articulação com o Departamento de Cooperação, designadamente no âmbito dos países africanos de língua oficial portuguesa.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Conselho Médico

1 - Compete ao Conselho Médico (CM)

a) Avaliar e dar parecer sobre as questões de natureza médico-funcional suscitadas pela aplicação da legislação reguladora da verificação de incapacidades;

b) Contribuir para a qualidade e rigor dos actos de perícia médica no âmbito do sistema, designadamente através da emissão de recomendações relativas a procedimentos, à salvaguarda dos princípios deontológicos e à garantia da defesa da saúde e equilíbrio dos doentes, bem como à luta contra o acesso abusivo às prestações;

c) Contribuir para a avaliação do funcionamento do sistema, apoiando a definição de critérios e indicadores de avaliação dos procedimentos e resultados;

d) Colaborar na formação dos peritos médicos, designadamente apoiando e participando na realização de reuniões de carácter científico ou técnico especializado;

e) Apoiar o ISSS no desenvolvimento da articulação com áreas especializadas no domínio médico e médico-legal.

2 - O CM é presidido pelo director do GAPN.

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Departamento de Recursos Humanos

Compete ao Departamento de Recursos Humanos (DRH)

a) Contribuir para a definição da política de recursos humanos e para a definição de coordenadas gerais, objectivos e métodos da gestão de recursos humanos;

b) Apoiar a preparação, lançamento, ritmo e avaliação dos processos de mudança;

c) Avaliar, de modo dinâmico, as necessidades de pessoal e propor as medidas adequadas a uma gestão previsional de efectivos;

d) Organizar e manter actualizada a base de dados de pessoal do ISSS, definindo o conteúdo da informação que dela deve constar e as respectivas reservas de acesso;

e) Elaborar o quadro de indicadores de gestão em matéria de recursos humanos e manter actualizada a respectiva informação;

f) Elaborar o balanço social;

g) Definir o regime jurídico de pessoal, tendo presente as regras imperativas em matéria de estatuto jurídico da função pública, contrato individual de trabalho e estatutos de grupos residuais;

h) Definir as regras gerais em matéria de recrutamento, selecção, progressão, orientação, reclassificação e recolocação profissional e acolhimento e os regulamentos em matéria de concursos;

i) Apoiar o conselho directivo em matéria disciplinar;

j) Definir os quadros e as carreiras do pessoal do ISSS;

k) Definir as regras gerais relativas ao estatuto remuneratório do pessoal;

l) Definir as regras gerais e elaborar os regulamentos relativos às condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;

m) Promover e orientar a criação de esquemas de motivação e apoio psicossocial;

n) Desenvolver os actos de gestão e administração do pessoal dos SC e dos SR;

o) Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação;

p) Definir parâmetros de concepção e orientações e normas em matéria de formação e da sua avaliação;

q) Promover acções especializadas de formação.

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Organização do Departamento de Recursos Humanos

1 - O DRH é composto por

a) Unidade de Gestão Previsional de Recursos Humanos;

b) Unidade de Regime Jurídico e Condições de Trabalho;

c) Centro de Competências para a Formação.

2 - A Unidade de Gestão de Recursos Humanos prossegue as competências correspondentes às alíneas a) a f) do artigo anterior.

3 - A Unidade de Regime Jurídico e Condições de Trabalho prossegue as competências correspondentes às alíneas g) a n) do artigo anterior.

4 - O Centro de Competências para a Formação prossegue as competências correspondentes às alíneas o) a q) do artigo anterior.

5 - O Centro de Competências para a Formação será equiparado a unidade ou núcleo por deliberação do CD.

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Departamento Financeiro e de Administração

Compete ao Departamento Financeiro e de Administração (DFA)

a) Definir as coordenadas gerais, os objectivos e métodos da gestão previsional de recursos financeiros;

b) Preparar, gerir e controlar o orçamento global anual, incluindo, designadamente, os orçamentos de receitas, de despesas, de administração, de formação, dos subsistemas de previdência, de apoio à família e de protecção social de cidadania, de projectos co-financiados ou nacionais, o PIDDAC de administração e o de acção social;

c) Cabimentação, compromissos da receita e despesa;

d) Avaliação final da execução;

e) Despesas para orçamentos futuros;

f) Inventariar fontes de financiamento adicionais, externas e internas;

g) Elaborar previsões de despesas e de reafectação de recursos;

h) Criar um sistema de indicadores de gestão financeira para os vários níveis de responsabilidade;

i) Elaborar o relatório de gestão na óptica financeira;

j) Acompanhar e emitir orientações sobre a análise de contas e orçamentos das instituições privadas de solidariedade social (IPSS);

k) Avaliação dos custos dos estabelecimentos oficiais e IPSS;

l) Elaborar planos financeiros, controlar a sua execução e efectuar análise de desvios;

m) Assegurar a existência de sistemas de controlo interno de gestão;

n) Coordenar a gestão dos fundos permanentes dos serviços;

o) Coordenar o funcionamento das tesourarias;

p) Emissão de meios de recebimento e pagamento;

q) Gestão de contas bancárias;

r) Gestão de acordos com instituições de crédito;

s) Gestão das disponibilidades;

t) Gerir o plano de contas do ISSS;

u) Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los;

v) Proceder ao registo das operações com adopção de contabilidade analítica;

w) Proceder ao estudo e definição da contabilidade analítica de acordo com as necessidades de informação para a gestão;

x) Assegurar a prestação de contas mensal e anual ao Tribunal de Contas, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e outras entidades relativamente a programas de projectos;

y) Elaborar o relatório de contas do exercício e demonstrações financeiras, de acordo com o POCISS;

z) Gestão do imobilizado;

aa) Estatísticas financeiras;

ab) Articulação com os serviços distritais e regionais na vertente da contabilidade orçamental patrimonial e analítica;

ac) Conceber, propor e aplicar um sistema integrado de gestão administrativa adequado às necessidades e com o adequado grau de desconcentração, traduzido, designadamente, em manuais de procedimentos administrativos comuns e normas de classificação e registos uniformes da informação administrativa;

ad) Definir os parâmetros globais da gestão do património imobiliário e do parque automóvel e assegurar o respectivo registo central;

ae) Assegurar a gestão do património e do parque automóvel dos SC;

af) Assegurar a inventariação dos bens dos SC e manter actualizado o respectivo cadastro;

ag) Criar um sistema de indicadores de gestão administrativa e patrimonial para os vários níveis de responsabilidade;

ah) Registar, classificar e distribuir o expediente dos SC ou a este dirigido, bem como assegurar a correspondência ou outros documentos emitidos pelo mesmo serviço;

ai) Assegurar, no âmbito do serviço central, o arquivo e conservação de documentos;

aj) Superintender as telefonistas, pessoal auxiliar e motoristas afectos aos SC;

ak) Conceber, propor e manter actualizado o manual de aquisições, tendo em conta a desconcentração das aquisições de bens e serviços, e assegurar a sua aplicação no que se refere aos SC;

al) Desenvolver os processos de aquisição de bens e serviços necessários à actividade de todo o ISSS, quando se situem no âmbito definido para a sua competência, designadamente quando se trate de concursos internacionais, e os que digam respeito aos SC.

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Organização do Departamento Financeiro e de Administração

1 - O DFA é composto por

a) Unidade de Gestão Financeira;

b) Unidade de Administração e Gestão de Compras.

2 - A Unidade de Gestão Financeira é integrada por

a) Núcleo de Gestão Orçamental e Análise Financeira, com as competências correspondentes às alíneas a) a s) do artigo anterior;

b) Núcleo de Contabilidade, com a competência correspondente às alíneas t) a ab) do artigo anterior.

3 - A Unidade de Administração e Gestão de Compras tem as competências correspondentes às alíneas ac) a al) do artigo anterior.

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Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação

Compete ao Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI)

a) Elaborar e participar nos estudos necessários ao desenvolvimento das acções do Instituto;

b) Melhorar o conhecimento, por parte do ISSS, dos titulares de direitos e destinatários da sua acção, incluindo variáveis não quantitativas, como o respectivo comportamento e atitudes;

c) Identificar tendências de evolução e a consequente oportunidade de adopção de novas medidas e formas de resposta;

d) Identificar padrões de actuação dos clientes e prevenir a adequação das respostas a esses padrões;

e) Adquirir ganhos de eficácia e funcionalidade, através do reconhecimento da relevância e prioridade exigíveis às várias acções;

f) Definir, em articulação com os vários serviços, os projectos que exigem esta metodologia de intervenção e os meios e recursos a afectar para esse efeito;

g) Elaborar e actualizar de modo sistemático um diagnóstico social nacional, com relevo para a área da protecção social, a partir da recolha e tratamento adequado de diagnósticos sociais sectoriais ou territoriais, de acordo com metodologias a estabelecer e adoptar;

h) Promover e contribuir para o adequado funcionamento do sistema interno de informação científica e técnica;

i) Recolher, organizar, analisar e tratar a documentação técnica específica e articular com outros centros de documentação, em particular com o Centro de Informação e Documentação Económica e Social, para utilização dos respectivos sistemas e produtos;

j) Manter actualizada a informação a transmitir ao Centro referido na alínea anterior;

k) Organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matéria de interesse para o ISSS;

l) Promover a organização, actualização e conservação dos fundos documentais e do arquivo histórico;

m) Assegurar ou coordenar a difusão geral e selectiva da documentação e informação científica e técnica;

n) Definir, produzir ou recolher os indicadores necessários à gestão estratégica;

o) Produzir a informação estatística específica no âmbito de actuação do Instituto;

p) Promover a adopção de metodologias de gestão, planeamento e avaliação para o conjunto do ISSS;

q) Coordenar o contributo do ISSS para o plano de acção do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e elaborar o plano de acção do ISSS;

r) Colaborar na concepção e análise de sistemas de informação;

s) Estudar, propor e colaborar na concepção de sistemas de trabalho, definindo circuitos e meios a adoptar pelos serviços, bem como promover estudos de implantação de serviços;

t) Proceder a estudos de concepção, normalização e compatibilidade dos suportes de informação do ISSS;

u) Contribuir para a definição da política de qualidade e dos objectivos estratégicos do ISSS;

v) Promover, em articulação com o gabinete de qualidade, a gradual implantação de uma cultura de qualidade e desenvolver todos os mecanismos para tal necessários, nomeadamente através da elaboração e actualização de manuais de qualidade, bem como de propostas de auditoria;

w) Colaborar com o IIES na implementação do sistema de informação da segurança social;

x) Propor medidas tendentes à definição, concretização e desenvolvimento de um sistema de informação coerente e suporte eficaz do funcionamento do ISSS;

y) Assegurar a inventariação dos equipamentos e produtos informáticos à guarda do ISSS e, ainda, a catalogação e manutenção dos equipamentos e suportes lógicos de apoio;

z) Organizar bibliotecas de programas e suportes de informação, bem como zelar pela sua manutenção.

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Organização do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação

1 - O DPSI é composto por

a) Unidade de Estudos e Planeamento;

b) Unidade de Organização e Sistemas de Informação.

2 - A Unidade de Estudos e Planeamento prossegue as competências correspondentes às alíneas a) a q) do artigo anterior.

3 - A Unidade de Organização e Sistemas de Informação prossegue as competências correspondentes às alíneas r) a z) do artigo anterior.

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Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação

Compete ao Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação (DACC)

a) Propor, implementar e divulgar a estratégia de comunicação interna e externa;

b) Elaborar, propor e acompanhar a execução dos planos de comunicação externa;

c) Elaborar, propor e acompanhar a execução dos planos de comunicação interna;

d) Colaborar ou promover campanhas de esclarecimento, junto dos beneficiários, contribuintes e cidadãos em geral, com vista à divulgação de informação sobre o sistema de solidariedade e segurança social;

e) Planear e dinamizar a representação promocional do ISSS, através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes;

f) Propor as linhas editoriais e as normas gráficas e produzir e organizar os instrumentos de informação e divulgação, em suporte escrito, audiovisual e informático;

g) Manter actualizado o acervo documental, técnico e normativo necessário ao bom desempenho das funções do ISSS;

h) Promover o desenvolvimento de modelos potenciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios de comunicação do ISSS;

i) Gerir estrategicamente os meios audiovisuais do ISSS;

j) Criar uma base de dados de indicadores de não conformidade que decorrem do tratamento de reclamações;

k) Propor e divulgar informação sobre os aspectos que geram reclamações;

l) Propor acções correctivas/preventivas quer ao nível de processo quer ao nível legislativo;

m) Efectuar o tratamento da legislação tendo em atenção as necessidades dos colaboradores do ISSS e proceder à sua difusão interna de forma eficiente e eficaz;

n) Responder às questões suscitadas no âmbito legislativo.

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Serviços do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

Para a prossecução e desenvolvimento das actividades inerentes às suas atribuições e objectivos, o ISSS é composto pelos seguintes serviços

a) Os serviços centrais (SC);

b) O Centro Nacional de Pensões (CNP);

c) Os serviços regionais (SR);

d) Os centros distritais de solidariedade e segurança social (CDSSS);

e) Os estabelecimentos integrados (EI).

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Organização do Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação

1 - O DACC é composto por

a) Unidade de Comunicação;

b) Unidade de Gestão de Atendimento.

2 - A Unidade de Comunicação prossegue as competências correspondentes às alíneas a) a i) do artigo anterior.

3 - A Unidade de Gestão de Atendimento prossegue as competências correspondentes às alíneas j) a n) do artigo anterior.

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Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Família

Ao Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Família (DEVPAF) compete

a) Vinculação ao sistema de solidariedade e segurança social e requisitos e condições genéricas a que obedece;

b) Enquadramento tendo em conta as situações acima genericamente referenciadas;

c) Estrutura financeira dos regimes incluídos nos subsistemas previdencial, de apoio à família ou de protecção social de cidadania;

d) Base de incidência e taxas aplicáveis em matéria de segurança social;

e) Âmbito material dos regimes incluídos nos subsistemas previdencial, de apoio à família ou de protecção social de cidadania;

f) Estudos de inovação e desenvolvimento tendo em vista o funcionamento articulado do sistema;

g) Garantia da titularidade dos direitos e da regularidade dos procedimentos. Estudos de inovação e desenvolvimento tendo em vista o funcionamento articulado do sistema;

h) Encargos familiares, maternidade, paternidade e adopção;

i) Doença, deficiência e dependência;

j) Incapacidade e reabilitação profissional;

k) Apoio técnico e jurídico, em articulação com o SVI e o CNP, à avaliação de incapacidades;

l) Desemprego, medidas activas de emprego e situações análogas.

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Organização do Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Família

1 - O DEVPAF é composto por

a) Unidade de Enquadramento e Vinculação;

b) Unidade de Apoio à Família e à Maternidade, Paternidade e Adopção;

c) Unidade de Doença, Deficiência e Dependência;

d) Unidade de Desemprego.

2 - A Unidade de Enquadramento e Vinculação prossegue as competências correspondentes às alíneas a) a g) do artigo anterior.

3 - A Unidade de Apoio à Família e à Maternidade, Paternidade e Adopção prossegue a competência correspondente à alínea h) do artigo anterior.

4 - A Unidade de Doença, Deficiência e Dependência prossegue a competência correspondente às alíneas i) a k) do artigo anterior.

5 - A Unidade de Desemprego prossegue a competência correspondente à alínea l) do artigo anterior.

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Departamento de Protecção Social de Cidadania

Ao Departamento de Protecção Social de Cidadania (DPSC) compete o estudo e a orientação técnica relacionados com as problemáticas e a coordenação e definição de parâmetros para a execução dos normativos e para as intervenções em situações de

a) Ausência ou insuficiência de recursos económicos, tendo em vista a satisfação das necessidades mínimas dos indivíduos e famílias e a promoção da sua progressiva inserção social e profissional;

b) Invalidez, velhice ou morte, não se encontrando preenchidos os requisitos de acesso aos direitos no âmbito do subsistema previdencial e mediante condição de recursos;

c) Insuficiência das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional por referência a valores mínimos legalmente fixados;

d) Pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais, tendo em vista a sua prevenção e erradicação, designadamente através do apoio a programas específicos e ainda de prestações pecuniárias e em espécie de carácter eventual e em condições de excepcionalidade ou na decorrência dos princípios orientadores da acção social;

e) Promoção do bem-estar e coesão sociais, designadamente através do incentivo e organização da rede nacional de serviços e equipamentos sociais de apoio às pessoas e famílias através da cooperação e dos serviços públicos de acção social, bem como do desenvolvimento de acções decorrentes dos princípios orientadores da acção social e dos seus objectivos, nomeadamente a conjugação com outras políticas sociais públicas, a valorização das parcerias, a contratualização das respostas e o apoio ao voluntariado social.

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Organização do Departamento de Protecção Social e de Cidadania

1 - O DPSC é composto por

a) Gabinete para a Inserção das Pessoas com Deficiências;

b) Unidade de Solidariedade;

c) Unidade de Acção Social.

2 - O Gabinete para a Inserção das Pessoas com Deficiências prossegue as competências correspondentes às alíneas a) a e) do artigo anterior, quando se trata de acções tendo em vista a inserção das pessoas com deficiência.

3 - A Unidade de Solidariedade prossegue as competências correspondentes às prestações decorrentes das alíneas a) a c) do artigo anterior, com exclusão do programa de inserção.

4 - A Unidade de Acção Social prossegue as competências relativas aos programas de inserção referidos no artigo anterior e as alíneas d) e e) do artigo anterior.

CAPÍTULO III

Centro Nacional de Pensões

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Organização

1 - A organização do CNP estrutura-se em áreas operacionais e de apoio à gestão.

2 - A área operacional é composta por

a) Três unidades de prestações por invalidez/ velhice;

b) Unidade de Prestações por Morte;

c) Unidade de Atendimento e Comunicação.

3 - A área de apoio à gestão é composta por

a) Unidade de Organização, Planeamento e Gestão;

b) Unidade de Informática;

c) Unidade de Administração e de Recursos Humanos;

d) Unidade Financeira;

e) Unidade Jurídica;

f) Núcleo de Traduções.

4 - Nas unidades de prestações por invalidez, velhice e morte, podem ser designados pelo director do CNP funcionários para o exercício de funções de conferente, em número não superior a dois por sector e com estatuto remuneratório equiparado a chefe de equipa.

SECÇÃO I

Área operacional

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Unidades de prestação de serviços por invalidez/velhice

Compete às unidades de prestações por invalidez/velhice (UPIV)

a) Assegurar a gestão estratégica das prestações por invalidez e por velhice e doutras prestações destas dependentes ou que com elas se relacionem;

b) Proceder ao estudo da legislação de segurança social sobre prestações por invalidez e por velhice e à definição de orientações para a uniformização da aplicação dos respectivos normativos e procedimentos;

c) Assegurar a coordenação global da execução dos normativos e orientações de âmbito nacional em matéria de prestações por invalidez e velhice;

d) Articular-se com o Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Família, tendo em vista o estudo e preparação de orientações para aplicação dos normativos e procedimentos na área de incapacidades permanentes e no âmbito do sistema de verificação das mesmas;

e) Assegurar a aplicação da legislação específica de segurança social, com vista à correcta atribuição das prestações por invalidez e velhice, quer na área nacional quer na área internacional, e executar as orientações de âmbito nacional na sua área de actuação;

f) Colaborar com os demais serviços em acções tendentes a controlar o acesso indevido à atribuição das prestações por invalidez e velhice;

g) Colaborar com os serviços de pessoal na estruturação e realização de acções de formação;

h) Analisar e organizar os documentos conducentes à atribuição de prestações nos eventos de invalidez e velhice, assegurando a instrução do respectivo procedimento administrativo, de acordo com a legislação em vigor;

i) Desenvolver as tarefas inerentes à atribuição e cálculo de pensões unificadas de invalidez e velhice;

j) Assegurar a aplicação das convenções e acordos internacionais em vigor na sua área de actuação;

k) Proceder à recolha de informações e documentos necessários à atribuição de prestações por invalidez e velhice nos países com os quais exista convenção ou acordo, relativamente a beneficiários e seus familiares, com ou sem carreira de seguro em Portugal;

l) Proceder à emissão de formulários e certificados relativos à situação dos trabalhadores migrantes e seus familiares;

m) Promover a obtenção de peritagens médicas e informações de carácter administrativo requeridas por instituições de países com os quais exista convenção ou acordo internacional;

n) Obter os dados necessários ao cálculo e processamento das prestações por invalidez e velhice;

o) Deferir os requerimentos de atribuição de prestações por invalidez e velhice no âmbito das competências que lhes forem delegadas;

p) Colaborar na actualização dos bancos de dados nacionais de beneficiários e pensionistas, na área da sua competência;

q) Solicitar, quando necessário, juntas médicas para verificação e confirmação dos condicionalismos legalmente exigíveis aos requerentes e pensionistas;

r) Obter junto das entidades estrangeiras os elementos necessários à compatibilização das pensões a cargo do CNP com as atribuídas pelos países com que existe convenção ou acordo;

s) Proceder à análise dos processos de revisão e acréscimo de prestações com vista à sua correcção e actualização, bem como à alteração na base de dados nacional de pensionistas;

t) Verificar as situações de processamento indevido de prestações e seu pagamento e desencadear os mecanismos conducentes à reposição de valores indevidos, através de comunicação à área financeira;

u) Comunicar ao serviço de contra-ordenações os ilícitos detectados;

v) Desempenhar as demais funções, tarefas e responsabilidades que lhe forem determinadas pelo director do CNP.

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Organização da unidade de prestação de serviços por invalidez/velhice

1 - Cada uma das UPIV é constituída por quatro núcleos.

2 - As competências das alíneas a) a d) do artigo anterior, relativamente aos aspectos específicos de invalidez e incapacidade permanente, e as competências das alíneas a) a c) do artigo anterior, relativamente aos aspectos comuns às prestações por invalidez e velhice, são exercidas por duas das unidades de invalidez/velhice, de acordo com designação do director do CNP.

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Unidade de Prestações por Morte

À Unidade de Prestações por Morte (UPM) compete

a) Assegurar a gestão estratégica das prestações por morte e doutras prestações destas dependentes ou que com elas se relacionem;

b) Proceder ao estudo da legislação de segurança social sobre prestações por morte e à definição de orientações para a uniformização da aplicação dos respectivos normativos e procedimentos;

c) Assegurar a coordenação global da execução dos normativos e orientações de âmbito nacional em matéria de prestações por morte;

d) Assegurar a aplicação da legislação específica de segurança social, com vista à correcta atribuição das prestações por morte, quer na área nacional quer na área internacional, e executar as orientações de âmbito nacional na sua área de actuação;

e) Colaborar com os demais serviços em acções tendentes a controlar o acesso indevido à atribuição das prestações por morte;

f) Colaborar com os serviços de pessoal na estruturação e realização de acções de formação no âmbito das prestações por morte;

g) Analisar e organizar os documentos conducentes à atribuição de prestações por morte, assegurando a instrução do respectivo procedimento administrativo de acordo com a legislação em vigor;

h) Desenvolver as tarefas inerentes à atribuição e cálculo de pensões unificadas de sobrevivência;

i) Assegurar a aplicação das convenções e acordos internacionais em vigor na área de prestações por morte;

j) Proceder à recolha de informações e documentos necessários à atribuição de prestações por morte nos países com os quais exista convenção ou acordo, relativamente a beneficiários e seus familiares, com ou sem carreira de seguro em Portugal;

k) Proceder à emissão de formulários e certificados relativos à situação dos trabalhadores migrantes e seus familiares;

l) Promover a obtenção de peritagens médicas e informações de carácter administrativo, requeridas por instituições de países com os quais exista convenção ou acordo internacional, na sua área de actuação;

m) Obter os dados necessários ao cálculo e processamento das prestações por morte;

n) Deferir os requerimentos de atribuição de prestações por morte no âmbito das competências que lhe forem delegadas;

o) Colaborar na actualização dos bancos nacionais de dados de beneficiários e pensionistas, na área da sua competência;

p) Solicitar, quando necessário, juntas médicas para verificação e confirmação dos condicionalismos legalmente exigíveis aos requerentes e pensionistas;

q) Obter junto das entidades estrangeiras os elementos necessários à compatibilização das pensões a cargo do CNP com as atribuídas pelos países com que existe convenção ou acordo;

r) Proceder à análise dos processos de revisão e acréscimo de prestações com vista à sua correcção e actualização, bem como à alteração na base de dados nacional de pensionistas;

s) Verificar as situações de processamento indevido de prestações por morte e seu pagamento e desencadear os mecanismos conducentes à reposição de valores indevidos, através de comunicação à área financeira;

t) Comunicar ao serviço de contra-ordenações os ilícitos detectados;

u) Desempenhar as demais funções, tarefas e responsabilidades que lhe forem determinadas pelo director do CNP.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização da Unidade de Prestações por Morte

A UPM é constituída por quatro núcleos.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Tipos de estruturas orgânicas

1 - A estrutura orgânica dos serviços do ISSS assenta em cinco tipos de estruturas orgânicas, com a seguinte hierarquia

a) Departamentos;

b) Unidades;

c) Núcleos;

d) Sectores;

e) Equipas.

2 - O desempenho das funções do ISSS pode assentar ainda em estruturas orgânicas com uma natureza funcional denominadas «Gabinetes», que, conforme as situações e o seu grau de complexidade, serão equiparadas, por deliberação do CD do ISSS, a uma das estruturas previstas no número anterior.

3 - O conselho directivo criará e extinguirá, em função das necessidades, os sectores e equipas necessários à prossecução das atribuições do ISSS.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Unidade de Atendimento e Comunicação

Compete à Unidade de Atendimento e Comunicação (UAC)

a) Acompanhar o funcionamento dos serviços na sua relação com o público, recolhendo o tipo de reclamações e de informações prestadas;

b) Acolher, encaminhar e esclarecer as pessoas que se dirijam aos serviços;

c) Prestar informações orais e escritas a beneficiários, utentes e, de um modo geral, a quaisquer entidades públicas ou privadas;

d) Assegurar o atendimento e informação por via telefónica;

e) Assegurar no âmbito do ISSS a informação interna sobre legislação e orientações específicas relativas à gestão das pensões;

f) Estudar e propor os meios mais adequados de divulgação da informação relacionada com sua actividade;

g) Acompanhar a publicação de notícias sobre a sua acção e assegurar a respectiva divulgação;

h) Desenvolver contactos com os meios de comunicação social, de acordo com as orientações que para cada caso lhe sejam transmitidas pelo director;

i) Proceder ao registo, catalogação e indexação das espécies bibliográficas, bem como organizar e conservar o fundo documental;

j) Organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre prestações diferidas;

k) Efectuar a difusão interna da informação relativa às matérias de seu interesse.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização da Unidade de Atendimento e Comunicação

A UAC é composta por

a) Núcleo de Apoio ao Atendimento, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas a) a e) do artigo anterior;

b) Núcleo de Comunicação, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas f) a k) do artigo anterior.

SECÇÃO II

Área de apoio à gestão

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Unidade de Organização, Planeamento e Gestão

Compete à Unidade de Organização, Planeamento e Gestão (UOPG)

a) Proceder à elaboração de estudos e pareceres sobre a estrutura orgânica do CNP, tendo em vista a permanente actualização e modernização dos serviços e métodos de trabalho;

b) Elaborar e propor medidas de racionalização de procedimentos e impressos e acompanhar o seu desenvolvimento;

c) Proceder a estudos de implantação de serviços e sua instalação;

d) Colaborar com os demais serviços na elaboração de regulamentos de carácter técnico e controlar a sua divulgação e adequada utilização;

e) Colaborar com os serviços de pessoal na organização e realização de acções de formação;

f) Propor acções de formação, a nível nacional, na área de pensões;

g) Colaborar no estudo de novas rotinas informáticas e acompanhar a sua aplicação;

h) Elaborar estudos sobre o sector da segurança social, em particular nos domínios directamente relacionados com as acções do CNP;

i) Proceder à definição dos suportes estatísticos da actividade do CNP e dos centros distritais de solidariedade e segurança social no âmbito das prestações diferidas e proceder ao seu tratamento;

j) Propor o quadro de indicadores de gestão e proceder à análise sistemática dos resultados obtidos;

k) Efectuar a análise e estudo de regulamentos e acordos internacionais na área de actuação do CNP;

l) Coordenar a preparação dos planos e programas anuais e plurianuais e relatórios periódicos de actividade, ao nível do CNP e ao nível do ISSS;

m) Elaborar o projecto de relatório anual interno e colaborar na elaboração do relatório do ISSS;

n) Colaborar com os demais serviços do CNP e do ISSS e com os de outras instituições na criação de medidas preventivas tendentes a controlar o acesso indevido à atribuição de prestações;

o) Organizar e manter um sistema integrado de planeamento e gestão orçamental do CNP, em colaboração com a Unidade Financeira;

p) Colaborar com os serviços de pessoal na estruturação e realização de cursos de formação.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização da Unidade de Organização, Planeamento e Gestão

1 - A UOPG compreende o Núcleo de Organização com as competências das alíneas a) a g) do artigo anterior, e do Planeamento e Gestão, com as competências das alíneas h) a p) do artigo anterior.

2 - A UOPG compreende ainda o Núcleo de Tratamento de Informação, a quem compete analisar e tratar as situações relacionadas com pensionistas que, pela sua natureza e dimensão, requeiram tratamento integrado e, em especial

a) Proceder à actualização de moradas e modos de pagamento no ficheiro de pensionistas;

b) Proceder ao levantamento de suspensões e outras prestações;

c) Realizar acções de identificação e comprovação dos direitos atribuídos;

d) Promover a análise global de ficheiros e proceder ao tratamento das informações recebidas;

e) Coordenar as acções de identificação dos trabalhadores portugueses na UE;

f) Analisar e tratar volumes de correspondência devolvida;

g) Comunicar situações de processamento indevido de prestações.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Unidade de Informática

Compete à Unidade de Informática (UI)

a) Definir a arquitectura da informação que contemple as necessidades do CNP;

b) Promover a melhoria dos sistemas de informação do CNP, garantindo a sua integração, normalização e coerência, bem como os seus padrões de qualidade;

c) Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objectivos do CNP e do ISSS;

d) Acompanhar a evolução da tecnologia associada aos sistemas de informação;

e) Conceber projectos de desenvolvimento informático no âmbito do CNP;

f) Proceder aos estudos de análise, programação e testagem relativos a todos os projectos informáticos a desenvolver;

g) Preparar os manuais do utilizador;

h) Participar e promover, em colaboração com os serviços de pessoal, acções de formação no domínio da informática;

i) Garantir a execução e o controlo de qualidade dos trabalhos de processamento efectuados no sistema informático do CNP;

j) Propor as aquisições destinadas a garantir a maior eficiência do sistema;

k) Garantir o funcionamento das bases nacionais de dados a seu cargo;

l) Colaborar na elaboração da documentação respeitante às diversas aplicações e na elaboração dos manuais do utilizador;

m) Garantir a segurança e privacidade da informação de que dispõe;

n) Estabelecer ligação com os utentes no que respeita às aplicações informáticas em regime normal de exploração;

o) Colaborar na gestão da rede informática da segurança social e assegurar a gestão da rede interna do CNP;

p) Acompanhar e apoiar a utilização da microinformática no CNP.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização da Unidade de Informática

1 - A UI compreende

a) O Núcleo de Análise de Sistemas de Informação, com as competências das alíneas a) a d) do artigo anterior;

b) O Núcleo de Análise e Desenvolvimento de Aplicações, com as competências das alíneas e) a h) do artigo anterior;

c) O Núcleo de Apoio e Exploração, com as competências das alíneas i) a o) do artigo anterior;

d) O Núcleo de Apoio e Microinformática, com as competências da alínea p) do artigo anterior.

2 - A UI compreende ainda o Sector de Apoio Documental, ao qual compete

a) A recepção, a expedição e a distribuição de suportes informáticos;

b) A preparação da saída de informação em papel para expedição e operação dos respectivos equipamentos de corte, separação, intercalação e envelopagem;

c) O arquivo de documentação de controlo da exploração do sistema;

d) A gestão de consumíveis para informática e microinformática;

e) A destruição de documentação sensível e a operação dos equipamentos respectivos.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Unidade de Administração e de Recursos Humanos

Compete à Unidade de Administração e de Recursos Humanos (UARH)

a) Assegurar aos serviços o fornecimento do material de consumo corrente e dos bens duradouros necessários ao desempenho das suas funções;

b) Assegurar o serviço de compras e gerir as existências, procedendo a inventariações periódicas;

c) Zelar pela conservação e manutenção do património afecto ao CNP;

d) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a segurança das instalações e propor as reparações que se mostrem pertinentes;

e) Gerir o parque de viaturas do CNP e coordenar o trabalho dos respectivos motoristas;

f) Controlar os seguros que venham a constituir-se;

g) Propor formas de assistência aos equipamentos e instalações e zelar pelo cumprimento dos contratos de assistência;

h) Organizar e manter actualizado o inventário do CNP;

i) Assegurar o serviço de telefones e comunicações internas e zelar pelo seu bom funcionamento;

j) Proceder às mudanças de instalações;

k) Controlar o serviço do pessoal operário;

l) Executar todas as tarefas de desenho, reprodução e duplicação de impressos;

m) Proceder ao corte, alceamento e encadernação de documentos;

n) Gerir o parque gráfico do CNP, por forma a obter o seu melhor aproveitamento;

o) Assegurar o apoio técnico aos projectos de obras de remodelação ou conservação de instalações, bem como colaborar nos estudos que com eles se relacionem;

p) Assegurar a recepção e expedição de correio e encaminhá-lo para os respectivos destinatários;

q) Assegurar e controlar a recepção e envio de valores remetidos pelo correio;

r) Organizar e manter o arquivo geral do CNP;

s) Executar o expurgo de documentos de acordo com as normas estabelecidas e zelar pela segurança da sua inutilização;

t) Coordenar e controlar as acções de microfilmagem de documentos e zelar pela manutenção das microformas;

u) Assegurar e controlar a consulta dos arquivos à sua guarda;

v) Colaborar na definição da política de pessoal do ISSS e em especial no que respeita ao CNP;

w) Criar e propor instrumentos de gestão dos recursos humanos, tendo em vista o desenvolvimento harmonioso das relações de trabalho;

x) Avaliar as necessidades de pessoal, em colaboração com os demais serviços, tendo em vista a melhor adequação dos trabalhadores aos respectivos postos de trabalho;

y) Elaborar o plano anual e de médio prazo de pessoal do CNP;

z) Pôr em execução o processo de avaliações de mérito e estudar e propor as medidas adequadas à sua aplicação eficiente;

aa) Desenvolver as tarefas inerentes ao recrutamento e selecção de pessoal;

ab) Garantir a aplicação das normas relativas ao trabalho e à condição profissional dos trabalhadores do CNP;

ac) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores do CNP e constituir o correspondente ficheiro;

ad) Desencadear os mecanismos relacionados com a admissão e alteração da situação profissional dos trabalhadores, instruindo e dando sequência aos respectivos processos;

ae) Organizar os processos conducentes à atribuição de subsídios e prestações complementares aos trabalhadores do CNP e seus familiares;

af) Processar todas as remunerações, prestações complementares e subsídios devidos aos trabalhadores do CNP e seus familiares;

ag) Proceder ao registo e controlo de faltas, licenças e férias dos trabalhadores do CNP;

ah) Processar e controlar as prestações devidas aos trabalhadores no âmbito da ADSE;

ai) Controlar o serviço do pessoal auxiliar;

aj) Elaborar o plano de formação de pessoal do CNP, avaliar os respectivos custos e definir, em colaboração com os demais serviços, a estrutura dos cursos a ministrar;

ak) Programar e promover, em colaboração com as respectivas áreas, acções de formação a nível do CNP;

al) Programar e promover, em colaboração com as respectivas áreas, acções de formação a nível nacional no domínio das pensões.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização da Unidade de Administração e de Recursos Humanos

A UARH compreende

1) O Núcleo de Aprovisionamento e Património, com as competências referidas nas alíneas a) a n) do artigo anterior;

2) O Núcleo de Apoio Técnico, com as competências referidas na alínea o) do artigo anterior;

3) O Núcleo de Expediente e Arquivo, com as competências referidas nas alíneas p) a u) do artigo anterior;

4) O Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, com as competências referidas nas alíneas v) a ab) do artigo anterior;

5) O Núcleo de Administração de Pessoal, com as competências referidas nas alíneas ac) a ai) do artigo anterior;

6) O Núcleo de Formação, com as competências referidas nas alíneas aj) a al) do artigo anterior.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Unidade Financeira

Compete à Unidade Financeira (UF)

a) Proceder à elaboração das propostas de orçamento do CNP, com base nos programas de actividade anuais;

b) Garantir a cobertura orçamental das despesas do CNP, em observância às regras legais;

c) Controlar a execução orçamental do CNP e apresentar ao director informações periódicas sobre as disponibilidades financeiras e orçamentais;

d) Elaborar os planos financeiros e verificar a sua execução;

e) Controlar as disponibilidades financeiras do CNP e propor medidas relacionadas com a sua gestão;

f) Controlar os saldos das contas bancárias;

g) Assegurar as ligações com as instituições bancárias;

h) Elaborar e analisar indicadores financeiros;

i) Proceder ao registo contabilístico da actividade do CNP e à elaboração dos mapas contabilísticos adequados à correcta informação do director;

j) Manter actualizado o registo contabilístico do património do CNP;

k) Conferir, processar e liquidar as despesas de funcionamento do CNP e assegurar a sua realização;

l) Elaborar peças contabilísticas necessárias;

m) Conferir e justificar os saldos das diversas contas;

n) Proceder à liquidação das prestações a cargo do CNP e assegurar os reembolsos a que houver lugar;

o) Colaborar com outros serviços do CNP, ou de outras instituições, em acções tendentes a controlar processamentos indevidos de prestações;

p) Tratar os vales devolvidos e desencadear as acções consequentes;

q) Promover e controlar a recuperação de débitos, em colaboração com os demais serviços;

r) Emitir certidões de dívida para efeitos judiciais;

s) Conferir o movimento diário da tesouraria;

t) Efectuar os recebimentos e pagamentos;

u) Emitir e expedir os cheques;

v) Analisar e tratar o registo de valores;

w) Controlar o movimento de valores;

x) Elaborar a folha de caixa.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização da Unidade Financeira

A UF compreende

a) O Núcleo de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, com as competências referidas nas alíneas a) a h) do artigo anterior;

b) O Núcleo de Contabilidade, com as competências referidas nas alíneas i) a r) do artigo anterior;

c) O Sector de Tesouraria, com as competências referidas nas alíneas s) a x) do artigo anterior.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Equipas de projecto

1 - As atribuições do ISSS podem ainda ser prosseguidas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, que aprova os estatutos do ISSS, para fins necessariamente transitórios e específicos, por núcleos ou equipas de projecto.

2 - Ao coordenador do núcleo ou equipa de projecto será atribuído por deliberação do CD o estatuto remuneratório adequado.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Unidade Jurídica

Compete à Unidade Jurídica (UJ)

a) O exercício de funções de consulta jurídica, emissão de pareceres jurídicos e de pronúncia sobre questões de carácter jurídico;

b) Fornecer todo o apoio jurídico que lhe seja solicitado pelo director;

c) Assegurar o patrocínio judicial do ISSS no âmbito de actuação do CNP e o acompanhamento dos processos em tribunal;

d) Apoiar os serviços do CNP com funções de coordenação na definição de orientações uniformes para aplicação da legislação do seu âmbito;

e) Contribuir para a avaliação das normas em vigor no âmbito das competências do CNP e dar colaboração à elaboração de diplomas legais na sua área de competência;

f) Apoiar o administrador-delegado e o conselho directivo na preparação de decisões em matéria de recurso hierárquico;

g) Dinamizar o desenvolvimento da regularidade de procedimentos em tudo o que diz respeito à aplicação do Código do Procedimento Administrativo;

h) Desenvolver, nos termos da lei, as acções necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios referentes às infracções criminais praticadas por beneficiários, no âmbito de actuação do Centro.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização da Unidade Jurídica

A UJ compreende

a) O Núcleo de Apoio Jurídico, com as competências referidas nas alíneas a) a g) do artigo anterior;

b) O Núcleo de Contra-Ordenações, com as competências referidas na alínea h) do artigo anterior.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Núcleo de Traduções

Compete ao Núcleo de Traduções (NT)

a) Proceder à tradução e retroversão do expediente relativo à execução das convenções e acordos internacionais;

b) Analisar e preparar as respostas de documentos redigidos em língua estrangeira nas áreas da sua competência;

c) Assegurar a tradução e retroversão dos textos e documentos que interessem ao estudo e à negociação de acordos de segurança social;

d) Propor e coordenar a tradução e retroversão de textos e documentos por tradutores externos, quando a especificidade da língua ou a natureza dos documentos o justifiquem;

e) Desempenhar as demais funções da sua especialidade que forem determinadas pelo director.

CAPÍTULO IV

Serviços regionais

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização

Os SR são compostos por

a) Gabinete de Apoio à Decisão;

b) Departamento de Fiscalização;

c) Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão Integrada de Programas;

d) Unidade Administrativa, Financeira e Patrimonial.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Gabinete de Apoio à Decisão

Compete ao Gabinete de Apoio à Decisão (GAD)

a) Apoiar técnica e administrativamente os administradores-delegados na coordenação da actividade dos CDSSS;

b) Planear e programar as actividades desenvolvidas na sua área de actuação;

c) Promover, na sua área de intervenção, a uniformidade de procedimentos e coerência técnica definidos a nível central;

d) Promover, em articulação com a direcção nacional, a divulgação das actividades do ISSS e dignificar a sua imagem no seu âmbito geográfico de actuação;

e) Apoiar juridicamente os administradores-delegados no exercício das suas competências;

f) Apoiar os administradores-delegados na gestão e utilização das tecnologias de informação;

g) Acompanhar e avaliar o funcionamento dos serviços de verificação de incapacidades;

h) Recolher e avaliar os indicadores de gestão através de análise e avaliação estatística;

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Departamento de Fiscalização

Compete ao Departamento de Fiscalização (DF)

a) Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir ou corrigir a prática de infracções;

b) Vigiar o cumprimento das obrigações dos beneficiários no âmbito dos regimes de segurança social, em especial as relacionadas com o enquadramento, a inscrição, o registo e a declaração de remunerações;

c) Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e manutenção do direito às prestações;

d) Elaborar autos de notícia e participações respeitantes às actuações ilegais detectadas no exercício das suas funções;

e) Exercer a acção fiscalizadora das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas de apoio social;

f) Efectuar a prospecto e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

g) Informar e esclarecer os proprietários e utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, com vista a prevenir ou corrigir a prática de infracções;

h) Programar, no âmbito do sistema de solidariedade e segurança social, as acções de fiscalização e avaliar os seus resultados;

i) Fornecer indicadores ao conselho directivo visando a definição de prioridades de intervenção;

j) Promover a adequada articulação entre o Departamento de Fiscalização e outras entidades cuja intervenção vise objectivos complementares;

k) Coordenar e orientar a recolha e tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para apuramento de indicadores de gestão;

l) Instruir os processos de averiguação no âmbito das condutas ilícitas dos beneficiários em relação à segurança social, legalmente definidas;

m) Promover e realizar, nesta área, acções de prevenção criminal.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização do Departamento de Fiscalização

1 - O DF compreende

a) O Gabinete de Fiscalização de Beneficiários, Protecção à Família, Prestações de Cidadania, ao qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a d) do artigo anterior;

b) O Gabinete de Fiscalização de IPSS e Outros Equipamentos Sociais, ao qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas e) a g) do artigo anterior;

c) O Gabinete de Diagnóstico e Avaliação, ao qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas h) a k) do artigo anterior;

d) O Gabinete de Investigação Criminal, ao qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas l) e m) do artigo anterior.

2 - Sem prejuízo da necessária unidade e tendo em conta a necessidade e cobertura do território, pode o administrador-delegado regional destacar recursos humanos para as áreas geográficas correspondentes aos actuais serviços distritais, ou outras consideradas convenientes, com coordenação local, mas dependente hierárquica e funcionalmente do Departamento.

3 - Os administradores-delegados regionais podem designar chefes de sector ou equipa de fiscalização para um designado âmbito de actuação territorial.

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Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão Integrada de Programas

Compete ao Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão Integrada de Programas (DPAGIP)

a) Promover a elaboração dos programas de investimento e proceder à respectiva avaliação;

b) Promover e avaliar a execução do plano de actividades;

c) Proceder à recolha dos principais indicadores de gestão essenciais à tomada de decisão e relevantes para a elaboração do relatório de actividades do ISSS;

d) Produzir e avaliar indicadores de âmbito social, sugerindo medidas de política social, face à necessidade de novas respostas;

e) Desenvolver os estudos conducentes à adequada cobertura social;

f) Emitir pareceres de apoio à decisão, a nível regional, em questões de investimento em equipamentos e respostas sociais;

g) Proceder à priorização e hierarquização regional dos projectos da responsabilidade do ISSS, de acordo com as necessidades sociais, locais e regionais e as grelhas de prioridades e critérios de selecção de cada programa;

h) Acompanhar e avaliar a execução do orçamento programa de acordo com as regras fixadas;

i) Apoiar as IPSS na elaboração dos projectos de arquitectura e das diferentes especialidades de engenharia, com vista à sua aprovação;

j) Apoiar as IPSS na instrução do concurso de adjudicação, na apreciação dos projectos, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações pelas mesmas propostas;

k) Designar a entidade responsável pela fiscalização técnica, aprovar as propostas apresentadas pelas IPSS sobre a alteração dos projectos;

l) Incentivar a articulação intersectorial, visando uma acção transversal integrada.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização do Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão Integrada de Programas

O DPAGIP compreende

1) O Gabinete de Planeamento, Estatística e Observatório Social, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a e) e l) do artigo anterior;

2) O Gabinete de Avaliação de Gestão de Projectos para o Desenvolvimento Social, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas f) a h) e l) do artigo anterior;

3) O Gabinete de Projectos e Acompanhamento de Obras, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas i) a k) e l) do artigo anterior.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Unidade Administrativa, Financeira e Patrimonial

1 - Compete à Unidade Administrativa, Financeira e Patrimonial (UAFP)

a) Promover as acções de aprovisionamento para os SR;

b) Assegurar o expediente e arquivo dos SR;

c) Preparar e organizar o projecto de orçamento dos SR, em conformidade com as necessidades dos serviços e orientações emitidas pelo ISSS e pelo IGFSS, bem como preparar os planos financeiros e acompanhar a sua execução;

d) Cabimentar as despesas dos serviços regionais e proceder ao controlo de execução orçamental;

e) Assegurar o controlo financeiro e contabilístico dos SR;

f) Elaborar os cadernos de encargos para concursos de adjudicação de obras cujo valor de contrato não se enquadre nos limites superiormente definidos e delegados nos directores dos centros distritais, bem como proceder ao respectivo acompanhamento e fiscalização;

g) Elaborar os projectos de arquitectura e das diferentes especialidades de engenharia de todas as obras da região Plano;

h) Proceder à assistência técnica, sempre que solicitada, no âmbito da região plano, para a melhoria das condições de segurança e conservação dos edifícios;

i) Desenvolver as acções necessárias aos concursos de empreitadas de obras públicas cujo valor de contrato não se enquadre nos limites superiormente definidos e delegados nos directores dos centros distritais;

j) Promover o desenvolvimento de processos de aquisição e alienação de quaisquer bens imóveis, no âmbito da região plano;

k) Promover, a nível da região plano, o desenvolvimento dos processos de locação de bens imóveis, nas situações em que sejam necessárias obras enquadradas no âmbito da intervenção do serviço regional;

l) Realizar todas as acções necessárias à conservação e manutenção do património dos SR;

m) Gerir os recursos patrimoniais que sejam afectos aos SR.

2 - Nos Serviços Regionais de Lisboa e Vale do Tejo e Norte a estrutura orgânica com competência administrativa, financeira e patrimonial prevista no número anterior tem a natureza de departamento.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Chefia das unidades orgânicas

1 - Os departamentos, as unidades, os gabinetes e os núcleos são dirigidos por um director.

2 - Os sectores e as equipas são dirigidos por um chefe.

CAPÍTULO II

Os serviços centrais

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização da Unidade Administrativa, Financeira e Patrimonial

A UAFP compreende

a) O Gabinete Administrativo e Financeiro, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo anterior;

b) O Gabinete de Instalações e Património, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas f) a m) do n.º 1 do artigo anterior.

CAPÍTULO V

Estrutura orgânica tipo dos centros distritais de solidariedade e segurança social

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Objecto

1 - O presente capítulo define e regula o tipo de estrutura orgânica dos CDSSS fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

2 - A estrutura orgânica de cada um dos CDSSS será definida por portaria do Ministro do Trabalho e Solidariedade, que terá por base uma proposta do CD de adequação da matriz organizacional prevista neste capítulo à realidade concreta desse centro e que foi elaborada após audição do director distrital.

3 - O desempenho das funções dos CDSSS pode assentar, ainda, em estruturas orgânicas com uma natureza mais funcional denominadas gabinetes, que, conforme as situações, serão equiparados a unidades ou núcleos.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização dos centros distritais de solidariedade e segurança social

1 - A organização dos CDSSS estrutura-se matricialmente nas seguintes áreas funcionais e orgânicas

a) Unidade de Previdência e Apoio à Família;

b) Unidade de Protecção Social de Cidadania;

c) Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados;

d) Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação;

e) Unidade Administrativo-Financeira;

f) Gabinete de Recursos Humanos;

g) Gabinete de Planeamento e Estatística;

h) Gabinete de Sistemas de Informação;

i) Gabinete Jurídico.

2 - Quando a dimensão do CDSSS o exigir, as unidades poderão ser integradas em departamentos, podendo ainda nos CDSSS de menor dimensão ser reduzido o número de unidades e gabinetes previstos no número anterior.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Unidade de Previdência e Apoio à Família

À Unidade de Previdência e Apoio à Família (UPAF) compete

a) Promover as acções necessárias ao enquadramento e vinculação das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;

b) Proceder à inscrição das pessoas singulares e garantir a actualização dos respectivos dados de identificação;

c) Proceder ao registo das pessoas colectivas e à actualização dos dados de identificação, sempre que necessário, para garantir a inscrição/actualização da informação das pessoas singulares, bem como ao registo de remunerações e processamento de prestações, garantindo a articulação com o IGFSS;

d) Organizar processos e decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;

e) Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no sistema e base de incidência contributiva;

f) Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos à identificação e carreira contributiva de beneficiários;

g) Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

h) Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as acções necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

i) Realizar as acções necessárias ao registo dos elementos de remunerações e demais dados constantes das declarações de remunerações ou de outros suportes de informação, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações de tempo e serviço;

j) Detectar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

k) Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes, elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respectivas declarações de remunerações e proceder à articulação com o IGFSS, quando for caso disso;

l) Apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

m) Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através da emissão de extractos;

n) Proceder à transferência de beneficiários;

o) Providenciar, em articulação com o IGFSS, pelas acções conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

p) Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social;

q) Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;

r) Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;

s) Assegurar a organização processual e a decisão dos processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;

t) Promover as acções necessárias ao tratamento das situações de pré-reforma e similares;

u) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

v) Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição e processamento de prestações;

w) Desenvolver todas as actividades necessárias à atribuição do subsídio de doença;

x) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;

y) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, Natal e outros de natureza análoga;

z) Promover todas as acções conducentes ao processamento das prestações;

aa) Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

ab) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

ac) Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

ad) Desenvolver as acções conducentes à reconversão profissional;

ae) Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

af) Diligenciar pela verificação da subsistência das incapacidades temporárias;

ag) Organizar processos de verificação de situações de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

ah) Apoiar as acções médicas no âmbito das verificações de incapacidades.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização da Unidade de Previdência e Apoio à Família

A UPAF é composta por

a) Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas a) a r) do artigo anterior;

b) Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas s) a t) do artigo anterior;

c) Núcleo de Prestações Familiares e Doença, ao qual estão atribuídas as competências relativas a estas prestações correspondentes às alíneas p) a r) e u) a aa) do artigo anterior;

d) Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, ao qual estão atribuídas as competências relativas a estas prestações correspondentes às alíneas p) a r) e z) a ae) do artigo anterior;

e) Serviço de Verificação de Incapacidades, com a natureza de núcleo, ao qual estão atribuídas as competências relativas às incapacidades correspondentes às alíneas q) a r) e af) a ah) do artigo anterior.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Unidade de Protecção Social de Cidadania

À Unidade de Protecção Social de Cidadania (UPSC) compete

a) Prestar apoio técnico à coordenação e aos restantes serviços da unidade de acção social em áreas específicas não previstas nos restantes núcleos da unidade;

b) Promover a articulação entre os diferentes núcleos e centros territoriais no sentido da integração dos serviços e respostas, bem como a avaliação, planificação e elaboração das acções desenvolvidas, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas, e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

c) Promover e prestar apoio técnico na dinamização e desenvolvimento de respostas inovadoras em áreas específicas não previstas nos restantes serviços da Unidade de Protecção Social de Cidadania;

d) Promover a realização de estudos no âmbito das competências da Unidade;

e) Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;

f) Preparar e acompanhar os processos de apoio judiciário;

g) Promover a supervisão e apoio técnico especializado em todas as áreas de intervenção da protecção social da cidadania;

h) Elaborar e acompanhar o orçamento programa com os restantes núcleos e centros territoriais;

i) Proceder à sistematização da informação do Subsistema da Protecção Social da Cidadania em articulação com os restantes núcleos e centros territoriais;

j) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do rendimento mínimo garantido e outras prestações de cidadania;

k) Promover, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social, a integração das respostas do rendimento mínimo garantido e outras prestações de cidadania na vertente da inserção social;

l) Prestar apoio técnico aos centros territoriais na uniformização de critérios e procedimentos no processo de atribuição da prestação do rendimento mínimo garantido, pensão social e complementos sociais;

m) Acompanhar e controlar a execução das medidas rendimento mínimo garantido, pensão social e complementos sociais na atribuição da prestação;

n) Propor acções de sensibilização da comunidade para as diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania, em articulação com o Núcleo de Atendimento ao Cidadão, e fomentar o voluntariado social;

o) Realizar o estudo das condições sócio-económicas das famílias candidatas à adopção e proceder à instrução e organização dos respectivos processos;

p) Promover, em articulação com os centros territoriais, a execução de modalidades de acção social destinadas a prevenir situações de risco e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social da cidadania;

q) Prestar apoio técnico aos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania;

r) Proceder regularmente, em articulação com o Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, ao levantamento dos dados de identificação e caracterização relativos à população abrangida pelos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania;

s) Promover e organizar, em articulação com os centros territoriais, o encaminhamento dos casos provenientes do atendimento de emergência nas diferentes áreas da protecção social da cidadania para as respostas mais adequadas às situações diagnosticadas;

t) Promover, em articulação com os centros territoriais, a reabilitação e reinserção social da população portadora de deficiência;

u) Dinamizar e prestar apoio técnico aos centros de acolhimento temporário, em articulação com os centros territoriais;

v) Dinamizar e acompanhar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da Unidade de Solidariedade e Acção social, projectos comunitários tendentes à integração social de indivíduos ou grupos, através de acções concertadas ao nível local e da participação da população alvo;

w) Prestar apoio técnico aos centros territoriais em matéria de programas, projectos e parcerias;

x) Inventariar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da Unidade de Solidariedade e Acção Social, as necessidades e os recursos existentes no âmbito da protecção social da cidadania na sua área de actuação, com vista à adequação das respostas aos problemas diagnosticados;

y) Dinamizar, em colaboração com os demais núcleos e centros territoriais, as parcerias necessárias à prossecução dos objectivos do Subsistema de Protecção Social de Cidadania;

z) Dinamizar e coordenar, em articulação com os centros territoriais, o atendimento em situação de catástrofe;

aa) Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;

ab) Promover o licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social privados;

ac) Prestar apoio técnico na elaboração dos orçamentos e contas das IPSS;

ad) Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da Unidade de Solidariedade e Acção Social, e verificar do seu cumprimento por parte das instituições;

ae) Avaliar a qualidade e verificar a regularidade do serviço prestado aos utentes das IPSS e de outros estabelecimentos de apoio social das entidades privadas;

af) Proceder, em articulação com os centros territoriais e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS e emitir parecer social sobre os projectos de construção ou de alteração de equipamentos sociais;

ag) Prestar apoio técnico, em articulação com os centros territoriais, no que respeita à formação profissional de voluntários e pessoal ao serviço das instituições;

ah) Efectuar o atendimento dos cidadãos que recorram aos serviços estudando os problemas apresentados e a situação sócio-económica das famílias e indivíduos em ordem à identificação e accionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;

ai) Inventariar e sistematizar as necessidades dos cidadãos no quadro dos diagnósticos efectuados, por áreas específicas;

aj) Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco, no quadro dos programas de inserção contratualizados;

ak) Promover a execução de modalidades de acção social, em articulação com os núcleos da Unidade de Solidariedade e Acção Social, destinadas a prevenir situações de exclusão social e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social destinadas às famílias e aos indivíduos;

al) Desenvolver e operacionalizar atribuições da Unidade de Solidariedade e Acção Social no seu âmbito territorial de actuação, nas suas competências específicas;

am) Promover a verificação das condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

an) Organizar processos tendentes à atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional, desde que careçam da verificação de rendimentos;

ao) Promover a verificação das condições de acesso à atribuição das prestações de rendimento mínimo garantido e, em colaboração com as CLA, proceder à sua atribuição, tendo em vista a satisfação das necessidades mínimas e promoção da sua progressiva inserção social e profissional;

ap) Prestar apoio técnico e acompanhamento às IPSS na preparação e execução dos programas de acção dos equipamentos sociais de acordo com as necessidades identificadas;

aq) Planificar, executar e avaliar, em articulação com o Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados a implementação das modalidades de acção social integrada;

ar) Participar na concepção, acompanhamento e avaliação de projectos de intervenção comunitária e de acções concertadas ao nível local com a participação da população alvo.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização da Unidade de Protecção Social de Cidadania

1 - A UPSC é composta por

a) Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas a) a i) do artigo anterior;

b) Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas j) a m) do artigo anterior;

c) Núcleo de Intervenção Social, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas n) a z) do artigo anterior;

d) Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas aa) a ag) do artigo anterior;

e) Centros Territoriais, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas ah) a ar) do artigo anterior.

2 - Sempre que se justifique, podem ser criados núcleos subterritoriais.

3 - Os centros territoriais e os núcleos subterritoriais serão equiparados, por deliberação do CD, a núcleos, sectores ou equipas, conforme a sua dimensão.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados

Ao Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados (GCCRAEI) compete coordenar e apoiar a actividade dos estabelecimentos oficiais e dos centros de recursos, propondo medidas e soluções destinadas a adequar e racionalizar os meios e qualificar e inovar as respostas.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados

1 - O GCCRAEI é composto por estabelecimentos e centros de recursos.

2 - Aos estabelecimentos compete prosseguir modalidades de acção social integrada, visando o apoio às populações, nomeadamente nas áreas de infância, juventude, reabilitação, idosos e família.

3 - Os centros de recursos, quando de natureza pública, poderão ser equiparados a estabelecimentos integrados por deliberação do CD do ISSS.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação

À Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação (UACC) compete

a) Implementar os planos de comunicação externa ao nível distrital;

b) Implementar os planos de comunicação interna no nível distrital;

c) Colaborar ou promover campanhas de esclarecimento, extraplano, ao nível distrital, em articulação com a estrutura nacional, junto dos beneficiários, contribuintes e cidadãos em geral, com vista à divulgação de informação sobre o sistema de solidariedade e segurança social;

d) Planear e dinamizar a representação promocional do ISSS ao nível distrital, através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes;

e) Seguir as linhas editoriais e as normas gráficas e produzir e organizar os instrumentos de informação e divulgação distrital, em suporte escrito, áudio-visual e informático;

f) Aplicar os modelos de tratamento científico e técnico, actualização e conservação do acervo documental do CDSSS, em suporte escrito e multimédia;

g) Implementar os modelos potenciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios de comunicação do CDSSS;

h) Garantir a operacionalidade do parque gráfico e dos meios áudio-visuais a nível distrital;

i) Tratar as reclamações apresentadas quer oralmente quer por escrito, procedendo ao estudo das circunstâncias que originaram a reclamação e verificando a necessidade de implementar acções correctivas/preventivas;

j) Propor ao director distrital a resposta a enviar ao cliente;

k) Proceder ao registo das reclamações e respectivo tratamento na base de dados nacional;

l) Alertar os serviços de atendimento para os erros praticados de modo sistemático que geram reclamações;

m) Organizar e manter actualizados, em colaboração com a estrutura nacional, os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matéria de interesse para o ISSS;

n) Difundir e esclarecer os clientes internos quer de forma proactiva (difusão de documentos esclarecedores e interpretativos de nova legislação), quer de forma reactiva (sempre que solicitado);

o) Gerir os meios e os recursos afectos às lojas;

p) Assegurar a implementação dos processos aprovados;

q) Coordenar as Lojas da Solidariedade e Segurança Social e os Serviços Locais.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização central

1 - A organização ao nível central estrutura-se nos seguintes serviços centrais

a) Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus;

b) Gabinete da Qualidade;

c) Gabinete de Auditoria Interna;

d) Gabinete de Avaliação Procedimental e Normativa;

e) Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação;

f) Conselho Médico;

g) Departamento de Recursos Humanos;

h) Departamento Financeiro e de Administração;

i) Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação;

j) Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação;

k) Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Familia;

l) Departamento de Protecção Social de Cidadania.

2 - Nos termos do artigo 38.º, n.º 4, do estatuto do ISSS, o CD pode nomear assessores para o CD ou para os seus membros, podendo deliberar a criação de assessorias especializadas dirigidas por um coordenador.

3 - As unidades orgânicas referidas nas alíneas do n.º 1 são responsáveis pelo cumprimento das respectivas missões, desenvolvendo a sua actividade através de planos anuais, concretizados, sempre que seja adequado, em projectos, e organizando-se adequadamente em função das actividades a prosseguir.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação

A UACC é composta por

a) Núcleo de Comunicação, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas a) a h) do artigo anterior;

b) Núcleo de Apoio ao Atendimento, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas i) a n) do artigo anterior;

c) Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas o) a q) do artigo anterior.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Unidade Administrativo-Financeira

À Unidade Administrativo-Financeira (UAF) compete

a) Desenvolver as acções de aprovisionamento para o centro distrital;

b) Assegurar o expediente e arquivo do centro distrital;

c) Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;

d) Acompanhar a elaboração de projectos e cadernos de encargos para concursos de adjudicação de obras não enquadráveis no âmbito da competência do serviço regional;

e) Vistoriar os edifícios do centro distrital e desenvolver as acções necessárias à manutenção ou melhoria das respectivas condições de segurança;

f) Realizar as acções necessárias à locação dos bens imóveis no âmbito dos limites superiormente estabelecidos;

g) Proceder, no âmbito dos limites superiormente definidos, à realização de obras de conservação ou reparação dos bens imóveis afectos ao centro distrital;

h) Desenvolver as actividades necessárias aos concursos de empreitadas de obras públicas não enquadráveis no âmbito da competência do serviço regional;

i) Gerir os recursos patrimoniais afectos ao centro distrital, assegurando, nomeadamente, a inventariação dos bens, o registo dos bens imóveis e a actualização do respectivo cadastro;

j) Preparar e organizar o projecto de orçamento do centro distrital, em conformidade com as necessidades dos serviços e orientações superiormente emitidas;

k) Cabimentar as despesas do centro distrital e proceder ao controlo de execução orçamental;

l) Assegurar o controlo financeiro e contabilístico do centro distrital;

m) Elaborar estudos, informações e propostas relativas à gestão orçamental e financeira do centro distrital;

n) Apoiar as IPSS na elaboração do orçamento e contas, proceder à sua análise e certificação, bem como efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às mesmas instituições;

o) Assegurar a prestação de contas do centro distrital às entidades competentes;

p) Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas;

q) Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Organização da Unidade Administrativo-Financeira

A UAF é composta por

a) Núcleo de Administração e Património, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas a) a i) do artigo anterior;

b) Núcleo Financeiro, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas j) a o) do artigo anterior.

c) Tesourarias, às quais estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas p) a q) do artigo anterior.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Gabinete de Recursos Humanos

Ao Gabinete de Recursos Humanos (GRH) compete

a) Promover o recrutamento e a selecção do pessoal;

b) Assegurar a gestão administrativa interna do pessoal;

c) Manter actualizado o ficheiro estatístico do pessoal;

d) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal e elaborar o respectivo plano de formação;

e) Executar o plano de formação aprovado.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Gabinete de Planeamento e Estatística

Ao Gabinete de Planeamento e Estatística (GPE) compete

a) Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades;

b) Apoiar a elaboração dos programas de investimentos e acompanhar as suas execuções;

c) Proceder à recolha e tratamento de informação estatística.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Gabinete de Sistemas de Informação

Ao Gabinete de Sistemas de Informação (GSI) compete

a) Efectuar, em articulação com os serviços, os estudos destinados a obter melhoria nos níveis de funcionamento e acompanhar a introdução de novos processos de trabalho;

b) Proceder a estudos de racionalização de procedimentos, de impressos e outros suportes de informação, numa perspectiva de modernização administrativa;

c) Colaborar na concepção e lançamento de sistemas de informação e garantir o sigilo e a segurança da informação;

d) Conceber e desenvolver novas aplicações e assegurar a sua manutenção;

e) Prestar apoio técnico, na área de informática, aos serviços do centro distrital;

f) Assegurar a instalação e condições de arranque e normal funcionamento dos pequenos sistemas, prestando o apoio necessário aos utilizadores.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Gabinete Jurídico

Ao Gabinete Jurídico (GJ) compete

a) Organizar e instruir processo de contra-ordenação, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;

b) Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contra-ordenações e remetê-las a tribunal, quando for caso disso;

c) Assegurar o patrocínio judicial do centro distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

d) Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e promover a execução judicial das decisões nos mesmos proferidas;

e) Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

f) Emitir pareceres e efectuar estudos de natureza jurídica;

g) Processar e apreciar os pedidos de apoio judiciário.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Nomeação de dirigentes

1 - Até à entrada em vigor dos regulamentos de pessoal do ISSS previstos nos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e 41.º dos Estatutos do ISSS, o CD poderá nomear de imediato os dirigentes das estruturas orgânicas.

2 - A comissão de serviço dos dirigentes nomeados, nos termos do número anterior, cujo lugar deva ser preenchido por concurso, cessará ao fim de um ano após a entrada em vigor dos regulamentos de pessoal do ISSS previstos no número anterior deste artigo.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Transferência de competências

As competências do IGFSS são exercidas transitoriamente pelas unidades orgânicas do ISSS e serão transferidas oportunamente, nos termos legais, para unidades orgânicas daquele Instituto.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus

Compete ao Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus (GTAFPE)

a) Apoiar o CD na divulgação e decisão, dando parecer sobre candidaturas a fundos e programas europeus que tenham origem nos serviços do ISSS;

b) Apoiar tecnicamente os SC, os SR e os CDSSS do ISSS na elaboração e posterior acompanhamento de candidaturas a fundos e programas europeus;

c) Elaborar ou coordenar a elaboração das candidaturas que o CD delibere efectuar, ao nível central, a fundos e programas europeus;

d) A articulação e interlocução com os gestores e responsáveis pela gestão dos fundos e programas europeus.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Gabinete da Qualidade

1 - Compete ao Gabinete da Qualidade (GQ)

a) Contribuir para a definição da política da qualidade e dos objectivos estratégicos do ISSS;

b) Elaborar e desenvolver programas de acção e contribuir para a sua execução e para a realização de acções de formação, tendo em vista a sensibilização das pessoas e a gradual implantação de uma cultura da qualidade;

c) Definir, elaborar e actualizar o Manual da Qualidade (MQ) do ISSS ao nível nacional e apoiar a elaboração de procedimentos no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ);

d) Elaborar os documentos definidos nos mapas de controlo da informação do SGQ;

e) Promover e participar em reuniões de trabalho sobre qualidade, incluindo nos grupos de melhoria, assegurando o enquadramento dos seus trabalhos com os objectivos do Instituto;

f) Conceber e planear auditorias da qualidade ao SGQ e aos processos e apresentar propostas de melhoria contínua da qualidade, em conjunto com os coordenadores da qualidade.

2 - O Gabinete é dotado de assessores que exercem as suas funções junto do conselho directivo e, ao nível regional, junto dos SR.

Portaria 543-A/2001 2001-05-30

Gabinete de Auditoria Interna

Compete ao Gabinete de Auditoria Interna (GAI)

a) Avaliar a adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controlo interno existentes no ISSS;

b) Verificar se as actividades prosseguidas pelo Instituto se desenvolvem em conformidade com os objectivos, planos de actividade, normas internas e legislação em vigor, na óptica do controlo da qualidade;

c) Verificar a fiabilidade e a integridade da informação e os meios utilizados para salvaguardar os activos;

d) Recomendar o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas;

e) Acompanhar a concretização das medidas decorrentes das recomendações formuladas por sua iniciativa ou pelas entidades de controlo competentes;

f) Assegurar que os objectivos e metas operacionais ou programáticos estão de acordo com os da organização e se estão a ser atingidos.

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