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Decreto n.º 123/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 123/80 1980-11-12

Decreto n.º 123/80

de 12 de Novembro

Verificando-se que não se torna necessária a manutenção como estabelecimento hospitalar na especialidade de ortopedia do Hospital Ortopédico de Nossa Senhora de Fátima, na Parede, e tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 123/80 1980-11-12

O Hospital Ortopédico de Nossa Senhora de Fátima, na Parede, integrado na rede hospitalar como hospital distrital especializado na especialidade de ortopedia, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, e abrangido pelas disposições do Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de Dezembro, é extinto como estabelecimento hospitalar oficial.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João António Morais Leitão.

Promulgado em 3 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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