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Decreto n.º 121/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 121/80 1980-11-12

Decreto n.º 121/80

de 12 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 121/80 1980-11-12

É extinto o Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano, sendo transferida nessa data toda a sua existência, incluindo os bens do Estado que lhe estão atribuídos e o respectivo activo e passivo, para a secção consular da Embaixada na mesma cidade.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 3 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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