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Portaria n.º 980/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 980/80 1980-11-14

Portaria n.º 980/80

de 14 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

Alargamento do quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo

O quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 35/77, de 8 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Novembro de 1980. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

(ver documento original)

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