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Decreto n.º 124/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 124/80 1980-11-14

Decreto n.º 124/80

de 14 de Novembro

Considerando que o Forte de Almada deixou de ter interesse para fins militares;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência de servidão militar

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 124/80 1980-11-14

É revogado o Decreto n.º 39/71, de 17 de Fevereiro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Forte de Almada, situado no concelho do mesmo nome.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - João Lopes Porto.

Promulgado em 4 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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