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Decreto n.º 127/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 127/80 1980-11-18

Decreto n.º 127/80

de 18 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos dos n.os 2, alínea c), e 3 do artigo 283.º da Constituição, o seguinte

É reconduzido, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de Junho, como membro da Comissão Constitucional o Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias.

Assinado em 7 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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