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Portaria n.º 992/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 992/80 1980-11-18

Portaria n.º 992/80

de 18 de Novembro

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila, aprovado pela Portaria n.º 946/80, de 11 de Novembro, é aumentado com as seguintes unidades

(ver documento original)

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano, pela Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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