Legislator Case Law & Legislation
458203 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/80/M

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 12/80/M 1980-11-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/80/M

Considerando que as condições que levaram à aprovação do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1980, foram grandemente modificadas pela legislação posterior ao Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro, principalmente no que diz respeito aos orientadores pedagógicos;

Considerando ainda que a nova legislação sobre a atribuição de funções dos referidos orientadores pedagógicos foi bastante alargada, mostrando-se completamente impossível a acumulação com horário lectivo

O Governo Regional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de Setembro, determina

Decreto Regulamentar Regional 12/80/M 1980-11-19

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/M, de 20 de Agosto.

Decreto Regulamentar Regional 12/80/M 1980-11-19

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 16 de Outubro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 3 de Novembro.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →