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Portaria n.º 1003/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1003/80 1980-11-22

Portaria n.º 1003/80

de 22 de Novembro

Considerando que se encontram já em funcionamento todos os centros regionais de segurança social, com excepção do de Lisboa, e estando tais centros desde já aptos a prosseguir todas as funções que lhes estão cometidas com a desejável eficácia;

Considerando que se torna necessário dar cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/79, de 28 de Dezembro, no que concerne ao património imobiliário do Instituto de Obras Sociais, designadamente ao seu equipamento social

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

1.º O património do Instituto de Obras Sociais será transferido para os centros regionais de segurança social da respectiva área de localização, com excepção do localizado no distrito de Lisboa.

2.º A comissão administrativa do Instituto de Obras Sociais e as comissões instaladoras dos centros regionais desenvolverão, de imediato, as diligências necessárias à efectivação do disposto no n.º 1.º

Ministério dos Assuntos Sociais, 10 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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