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Resolução n.º 389/80

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Resolução 389/80 1980-11-24

Resolução n.º 389/80

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 486-G/80, em 23 de Julho, que introduz alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, por o instituto de custódia previsto nos seus artigos 9.º e 10.º violar o disposto nos artigos 27.º e 28.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Novembro de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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