Legislator Case Law & Legislation
457992 PT

Decreto n.º 120/80

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 120/80 1980-11-08

Decreto n.º 120/80

de 8 de Novembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 120/80 1980-11-08

São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 103908 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

(ver documento original)

Decreto 120/80 1980-11-08

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes: ... Em contos

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»

Grupo 01 «Renda de habitações»

Artigo 01 «Património do Estado» ... 1192

Receitas de capital

Capítulo 15 «Contas de ordem»

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»

Artigo 06 «Cinemateca Portuguesa» ... 17600

Grupo 02 «Defesa Nacional»

«Estado-Maior-General das Forças Armadas»

Artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ... 600

Grupo 05 «Agricultura e Pescas»

Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 79016

Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 3000

Grupo 06 «Indústria e Energia»

Artigo 05 «Direcção-Geral da Qualidade» ... 2500

... 103908

Decreto 120/80 1980-11-08

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento de

01 - Encargos gerais da Nação

À dotação descrita no capítulo 05, divisão 04, subdivisão 30, classe funcional 7.01.0, classe económica 21.00 «Bens duradouros - Outros», reforçada por força do artigo 1.º do presente diploma, é aposta a seguinte observação

(2) Desta importância, 1192 contos têm compensação em receita.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Aníbal António Cavaco Silva - António José Baptista Cardoso e Cunha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 28 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →