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Portaria n.º 945/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 945/80 1980-11-08

Portaria n.º 945/80

de 8 de Novembro

Considerando as orientações estabelecidas no Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, no sentido da integração dos funcionários adidos;

Considerando que não foram considerados na Portaria n.º 777/80, de 3 de Outubro, todos os funcionários adidos requisitados junto dos Serviços de Integração Administrativa, lapso que urge remediar para não os prejudicar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa)

O quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, e alterado pela Portaria n.º 777/80, de 3 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA

(ver documento original)

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