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Portaria n.º 944/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 944/80 1980-11-08

Portaria n.º 944/80

de 8 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

Alargamento do quadro de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e de Coimbra

O quadro de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 373/75, de 17 de Julho, é aumentado dos lugares constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, 29 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

(ver documento original)

MAPA II

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

(ver documento original)

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