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Portaria n.º 909/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 909/80 1980-10-29

Portaria n.º 909/80

de 29 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B).

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 16 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Administração Interna, José Luís da Cruz Vilaça.

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