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Portaria n.º 908/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 908/80 1980-10-29

Portaria n.º 908/80

de 29 de Outubro

Considerando a necessidade de formalizar a transição para o quadro de outro departamento da Administração Central dos funcionários pertencentes ao quadro do extinto Conselho Superior de Economia, dando assim cumprimento ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/80, de 10 de Maio;

Considerando que a integração deverá ser feita em lugar adequado ao perfil técnico de cada funcionário a colocar e sem prejuízo das legítimas expectativas dos actuais funcionários desse quadro a vagas eventualmente existentes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º São acrescidos dois lugares de inspector-geral (letra B) ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Regional e Local, do Ministério da Administração Interna, constante do quadro VI a que se refere o n.º 1 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro.

2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 20 de Outubro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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