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Portaria n.º 912/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 912/80 1980-10-29

Portaria n.º 912/80

de 29 de Outubro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o disposto no n.º 1 do mesmo artigo poderá ser aplicado a outros cargos dirigentes não referenciados no mapa anexo àquele diploma, segundo critérios gerais a definir previamente por resolução da Presidência do Conselho de Ministros;

Considerando que o cargo de inspector-geral do quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Navios preenche, cumulativamente, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 da Resolução n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 5 de Fevereiro;

Considerando ainda que os engenheiros inspectores superiores daquele quadro vêm dirigindo as direcções de serviço constantes da respectiva lei orgânica e preenchem cumulativamente todos os requisitos dos n.os 1 e 6 da já citada resolução

Nestes termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que os lugares de inspector-geral e engenheiro inspector superior do quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Navios, aprovado pela Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro, sejam para todos os efeitos legais equiparados a director-geral e a director de serviço, respectivamente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 20 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado dos Transportes. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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