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Portaria n.º 911/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 911/80 1980-10-29

Portaria n.º 911/80

de 29 de Outubro

Considerando a necessidade de formalizar a transição para o quadro de outro departamento da Administração Central dos funcionários pertencentes ao quadro do extinto Conselho Superior de Economia, dando assim cumprimento ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/80, de 10 de Maio;

Considerando que a integração deverá ser feita em lugar adequado ao perfil técnico de cada funcionário a colocar e sem prejuízo das legítimas expectativas dos actuais funcionários desse quadro a vagas eventualmente existentes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º São acrescidos três lugares de inspector-geral (letra B) ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia previsto no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 86/77, de 16 de Dezembro, e constante do anexo I à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio.

2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 20 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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