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Despacho Normativo n.º 354/80

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Despacho Normativo 354/80 1980-11-07

Despacho Normativo n.º 354/80

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído pela Portaria n.º 606/79, de 22 de Novembro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte

1.º É fixado em 120$50/kg o preço máximo de venda de zinebe técnico à porta da fábrica ou no armazém do importador.

2.º O preço mencionado no número anterior refere-se a produto embalado em sacos de polietileno de 25 kg.

3.º É revogado o Despacho Normativo n.º 84/80, de 11 de Março.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 28 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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