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Portaria n.º 942/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 942/80 1980-11-07

Portaria n.º 942/80

de 7 de Novembro

Considerando as alterações ocorridas no consumo interno de pesticidas de uso agrícola ao longo da campanha 1979-1980, torna-se necessário proceder à actualização da lista de pesticidas publicada na Portaria n.º 626/79, de 27 de Novembro.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º Ficam sujeitos ao regime de preços máximos os pesticidas de uso agrícola constantes da lista anexa a esta portaria.

2.º São revogadas as Portarias n.os 626/79, de 27 de Novembro, e 96/80, de 10 de Março.

3.º As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação desta portaria serão resolvidos por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 28 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Lista anexa a que se refere o n.º 1.º desta portaria

Herbicidas

Bentazona 480 g/l.

Diclofope-metilo 360 g/l.

Glifosato 360 g/l.

Linurão 50%.

Molinato 7,5%.

Paraquato 200 g/l.

Propanil 360 g/l.

Amitrol 19% + simazina 39%.

Fungicidas

Benomil 50%.

Binocape 350 g/l.

Enxofre em pó 95%.

Enxofre em pó 99%.

Enxofre molhável 80%.

Mancozebe 80%.

Metirame 80%.

N-(triclorometiltio)-ftalimida 50%.

Oxicloreto de cobre 50%.

Propinebe 70%.

Triadimefão 5%.

Zinebe 65%.

Carbonato básico de cobre 4,2% + mancozebe 20% + oxicloreto de cobre 12,6% + sulfato de cobre 4,2%.

Manebe 8% + oxicloreto de cobre 30% + zinebe 7,5%.

Oxicloreto de cobre 37,5% + zinebe 16%.

Sulfato de cobre 17,5% + zinebe 12,5%.

Insecticidas

Azinfos-etilo 420 g/l.

Carbonil 50%.

Dimetoato 400 g/l.

Hidróxido de triciclo-hexilestanho 25%.

Metidetião 40%.

Paratião 500 g/l.

Azinfos-metilo 25% + demetão-S-metilsulfona 7,5%.

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