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Decreto-Lei n.º 532/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 532/80 1980-11-06

Decreto-Lei n.º 532/80

de 6 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, que aprovou o Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas, constitui um diploma de importância fundamental, na medida em que vem pôr termo à indisciplina do sector.

No entanto, porque também introduz pela primeira vez no País determinadas normas de carácter técnico, é natural que de quando em quando se torne necessário proceder a pequenas alterações, de forma a melhor adaptar as referidas normas às nossas estruturas, o que implica uma actuação rápida e expedita.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 532/80 1980-11-06

A matéria constante do Regulamento apenso a este diploma, exceptuada a constante dos artigos 42.º e seguintes, poderá ser alterada sempre que as circunstâncias o imponham, mediante portaria conjunta dos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 25 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 532/80 1980-11-06

Ao Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, é acrescentado um artigo 6.º, com a seguinte redacção

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