Legislator Case Law & Legislation
457582 PT

Decreto-Lei n.º 528/80

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 528/80 1980-11-05

Decreto-Lei n.º 528/80

de 5 de Novembro

Reconhecendo-se a conveniência de se atribuir aos conselhos directivos competência para a realização de obras de conservação, restauro e manutenção dos estabelecimentos de ensino a seu cargo, que se traduzirá numa maior celeridade na realização de obras urgentes e na libertação dos serviços centrais de empreendimentos de menor importância;

Considerando que a Direcção-Geral do Equipamento Escolar deverá manter uma actividade de fiscalização técnica e administrativa em relação a estes empreendimentos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 528/80 1980-11-05

1 - É atribuída competência aos conselhos directivos das escolas preparatórias e secundárias para executarem obras de conservação, restauro e manutenção dos edifícios a seu cargo.

2 - As obras referidas no número anterior poderão efectuar-se com dispensa de concurso e de contrato escrito, devendo o pedido de dispensa destas formalidades legais ser apresentado à Direcção-Geral do Equipamento Escolar, que promoverá a sua autorização.

Decreto-Lei 528/80 1980-11-05

A Comissão do Equipamento Escolar, da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, poderá atribuir a cada conselho directivo verbas até ao montante de 500000$00 anuais, para os efeitos do disposto no presente diploma.

Decreto-Lei 528/80 1980-11-05

No ano económico de 1980 as verbas a conceder, até ao montante de 45998100$00, serão por conta da verba inscrita no cap. 50, div. 02, subdiv. 13, C. E. 44.09, do Orçamento do Ministério da Educação e Ciência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 27 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →