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Decreto-Lei n.º 522/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 522/80 1980-11-05

Decreto-Lei n.º 522/80

de 5 de Novembro

Considerando que a alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47577, de 7 de Março de 1967, prescreve a forma de decreto simples para efeitos de promoções por distinção, o que, não cabendo na competência legislativa e regulamentar do Conselho da Revolução (v. artigo 149.º da Constituição), torna inexequível tal disposição legal

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 522/80 1980-11-05

A referência legal à forma de decreto para efeito de promoções por distinção, nos termos da alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47577, de 7 de Março de 1967, considera-se feita à forma de portaria do competente Chefe do Estado-Maior.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Outubro de 1980.

Promulgado em 23 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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