Legislator Case Law & Legislation
457473 PT

Resolução n.º 375/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 375/80 1980-11-05

Resolução n.º 375/80

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 366-G/80, em 24 de Junho, que introduz diversas alterações no estatuto jurídico dos gestores públicos, em virtude de a nova redacção do artigo 61.º desse estatuto desrespeitar o disposto no artigo 167.º, alínea j), da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 23 de Outubro de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →