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Decreto Regulamentar n.º 69/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 69/80 1980-11-05

Decreto Regulamentar n.º 69/80

de 5 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, estabeleceu os princípios gerais por que se rege a Direcção-Geral do Património do Estado.

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º deste diploma legal, veio o Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, disciplinar a execução daqueles referidos princípios.

Convindo uniformizar a regulamentação das remunerações acessórias recebidas pelos funcionários do Ministério das Finanças e do Plano

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 69/80 1980-11-05

...

3 - O prémio de gestão patrimonial será distribuído pelos funcionários não excluídos nos termos do n.º 2 do presente artigo na proporção dos respectivos vencimentos, com o limite máximo anual de 30% dos mesmos.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 25 de Outubro de 1980

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto Regulamentar 69/80 1980-11-05

O artigo 34.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

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