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Portaria n.º 931/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 931/80 1980-11-05

Portaria n.º 931/80

de 5 de Novembro

Considerando que a missão principal do Centro de Alistamento da Armada, criado pela Portaria n.º 24050, de 29 de Abril de 1969, se insere no âmbito das atribuições da Direcção do Serviço do Pessoal, fixadas pela Portaria n.º 44/80, de 18 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 24050, de 29 de Abril de 1969.

2.º É criado o Centro de Recrutamento da Armada (CRA).

3.º O CRA é um órgão de execução de serviços funcionando no âmbito da Direcção do Serviço do Pessoal, 7.ª Repartição, na dependência do seu chefe, que tem especialmente por missão

a) Efectuar as operações de recrutamento da responsabilidade da Armada e a incorporação do seu pessoal;

b) Colaborar nas operações de selecção do pessoal do âmbito da Armada;

c) Promover o alojamento e a alimentação do pessoal a que respeitam as alíneas a) e b) enquanto durarem essas operações.

4.º O CRA é chefiado por um capitão-de-fragata de qualquer das classes de marinha, administração naval, médicos navais, fuzileiros ou serviço especial.

5.º O CRA passa a funcionar no Comando das Instalações Navais de Alcântara, sendo apoiado, sob o ponto de vista logístico, por esta unidade.

6.º O regulamento interno do CRA é aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

7.º O disposto nesta portaria entra em vigor por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior da Armada, 10 de Outubro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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