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Decreto Regulamentar n.º 70/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 70/80 1980-11-05

Decreto Regulamentar n.º 70/80

de 5 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro, estabeleceu os princípios gerais que orientam a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º deste diploma legal, veio o Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, disciplinar a execução daqueles referidos princípios.

Convindo uniformizar a regulamentação das remunerações acessórias recebidas pelos funcionários do Ministério das Finanças e do Plano

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 70/80 1980-11-05

...

4 - O prémio de liquidação e responsabilidade financeira será distribuído pelos funcionários não excluídos nos termos do n.º 2 do presente artigo, na proporção dos respectivos vencimentos, com o limite máximo anual de 30% dos referidos vencimentos, acrescido de 8,5% para aqueles que desempenharem as funções de adjunto de director de contabilidade.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 25 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto Regulamentar 70/80 1980-11-05

O artigo 45.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

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