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Resolução n.º 374/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 374/80 1980-11-05

Resolução n.º 374/80

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 262-G/80, em 22 de Maio, relativo ao contrôle da actividade financeira dos serviços e fundos autónomos e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aprovada em Conselho da Revolução em 23 de Outubro de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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