Legislator Case Law & Legislation
457453 PT

Portaria n.º 922/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 922/80 1980-11-04

Portaria n.º 922/80

de 4 de Novembro

Os funcionários com provimento definitivo em categorias que deixaram de constar dos quadros gerais do Ministério do Trabalho, criados pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, ficaram, nos termos do artigo 108.º do mesmo diploma, em situação que importa rever em face do tratamento legislativo posteriormente adoptado para o restante pessoal dirigente com igual vínculo à função pública.

Assim, em obediência a imperativos de modernização e eficácia dos quadros, foram extintas quer a vitalicidade dos cargos de direcção, quer as situações de pessoal dirigente que não exerçam, efectivamente, funções dirigentes, adoptando-se como contrapartida a transição para a carreira técnica com direito à letra de vencimento corrigida em função das revalorizações operadas pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, que reestrutura as carreiras da função pública.

É a solução que, para obviar a casos de flagrante injustiça relativa, se visa alcançar no âmbito da composição dos quadros do Ministério do Trabalho, mediante a criação de lugares para onde terão de transitar, por simples despacho, os funcionários em questão sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos superiores aos das correcções indicadas.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, o seguinte

A composição dos quadros do pessoal do Ministério do Trabalho é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 17 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Secretaria-geral

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →