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Portaria n.º 920/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 920/80 1980-11-04

Portaria n.º 920/80

de 4 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, estabeleceu os critérios que presidem ao ordenamento de algumas carreiras profissionais da função pública e, simultaneamente, procurou corrigir situações de injustiça.

Não esquecendo que se torna indispensável proceder posteriormente à reestruturação e reordenação da maior parte das categorias e carreiras do quadro único do pessoal da Polícia Judiciária, que, dada a sua especificidade, não são agora contempladas, importa desde já promover a publicação da portaria, com as alterações resultantes daquele diploma.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/78, de 20 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º Os funcionários integrados na Polícia Judiciária como supranumerários permanentes com as categorias de primeiro-oficial, segundo-oficial, terceiro-oficial, escriturário-dactilógrafo e telefonista, de acordo com a Portaria n.º 117/77, de 10 de Março, beneficiam da reestruturação da respectiva carreira e da correcção de anomalias do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 24 de Junho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

Quadro único do pessoal da Polícia Judiciária

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