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Portaria n.º 928/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 928/80 1980-11-04

Portaria n.º 928/80

de 4 de Novembro

Tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, que, para os efeitos previstos no n.º 1.º da Portaria n.º 419/80, de 19 de Julho, sejam as seguintes disciplinas do curso complementar do ensino liceal consideradas precedentes das disciplinas do 12.º ano de escolaridade que vão indicadas

a) A disciplina de Desenho, em relação à disciplina de Geometria Descritiva;

b) A disciplina de Ciências Naturais, em relação às disciplinas de Geologia e de Biologia.

Ministério da Educação e Ciência, 22 de Outubro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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