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Portaria n.º 192/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 192/91 1991-03-09

Portaria n.º 192/91

de 9 de Março

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral de Geologia e Minas um funcionário do quadro de efectivos interdepartamental com a categoria de geólogo principal;

Havendo interesse, por parte da Direcção-Geral de Geologia e Minas, na integração do referido funcionário no seu quadro de pessoal, não obstante a inexistência de vagas, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, constante do mapa VI anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de geólogo principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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