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Portaria n.º 966/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 966/80 1980-11-11

Portaria n.º 966/80

de 11 de Novembro

A Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, expropriou a Maria Paula Casco Murteira, José Manuel Casco Murteira e Ana Cristina Casco Murteira os prédios rústicos denominados «Herdade de Farizoa» e «Herdade dos Lázaros».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os prédios rústicos em causa não reúnem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

Derrogar a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade de Farizoa» e «Herdade dos Lázaros», sitos, respectivamente, nas freguesias de S. Marcos do Campo e Reguengos, concelho de Reguengos de Monsaraz.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Outubro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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