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Resolução n.º 414/80

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Resolução 414/80 1980-12-26

Resolução n.º 414/80

Nos termos do Decreto-Lei n.º 200-F/80, de 24 de Junho, o Crédito Predial Português solicitou autorização para arrendamento do imóvel sito em Lisboa, na Avenida do Almirante Reis, 78.

Considerando que este arrendamento permitirá àquele banco resolver transitoriamente o problema da instalação dos seus serviços internos enquanto não puder dispor de um edifício de maior dimensão que possa responder à sua expansão;

Considerando que este processo se encontra devidamente organizado pela Direcção-Geral do Património do Estado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 200-F/80, de 24 de Junho, dele constando o parecer da comissão prevista no Decreto n.º 38202, de 13 de Março de 1951

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1980, resolveu autorizar o Crédito Predial Português a tomar de arrendamento o imóvel sito na Avenida do Almirante Reis, 78, em Lisboa, com destino à instalação provisória dos seus serviços internos.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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