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Portaria n.º 1093/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1093/80 1980-12-26

Portaria n.º 1093/80

de 26 de Dezembro

A Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, expropriou a José Alberto Esquível Pereira os prédios rústicos denominados «Queijeirinha», «Curral Branco» e «Arcões».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

Derrogar a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte respeitante aos n.os 58, 59 e 60.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Novembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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