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Resolução n.º 415/80

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Resolução 415/80 1980-12-27

Resolução n.º 415/80

As actuais instalações da Embaixada de Portugal em Caracas encontram-se localizadas num prédio arrendado, de construção muito antiga e de má qualidade, verificando-se com frequência infiltrações das chuvas e rebentamentos de canalizações.

Ao que antecede acresce que o respectivo contrato de arrendamento se aproxima do seu termo e que a rua onde se encontra instalada a residência vai ser objecto de modificações a breve prazo, de harmonia com o plano viário de Caracas.

Por outro lado, o alto nível das rendas praticadas aconselha a aquisição de um imóvel, em lugar da celebração de novo arrendamento.

Nestes termos, e observada a tramitação definida no Decreto-Lei n.º 43393, de 13 de Fevereiro de 1960, o Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1980, resolveu autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pela importância de US $1500000, cujo contravalor, em escudos, tem cabimento no orçamento em vigor, o edifício denominado «Vada», situado na Rua El Parque, para a instalação da Embaixada de Portugal em Caracas.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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