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Despacho Normativo n.º 381/80

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Despacho Normativo 381/80 1980-12-27

Despacho Normativo n.º 381/80

O Despacho Normativo n.º 249/80 dos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações aprovou o programa de investimentos para 1980 da TAP - Air Portugal.

Considerando que, entretanto, foi celebrado o acordo de saneamento económico-financeiro para aquela empresa e tendo em vista a concretização do programa de investimentos constante desse mesmo acordo, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam que os n.os 1, 4 e 6 do referido despacho passem a ter a seguinte redacção

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da TAP - Air Portugal a seguir discriminados

... Formação bruta de capital fixo em 1980 (milhares de contos)

Novos aviões ... 856,1

Longo curso ... -

Médio curso ... 791,7

TAP Regional ... 64,4

Outros investimentos em material avião ... 46,8

Wide body look ... 25,2

Modificação dos reactores ... 1,1

Modificação do estabilizador horizontal do B/707 ... 10,8

Diversos ... 9,7

Material não avião ... 444,8

Total ... 1347,7

...

4 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 1594,4 milhares de contos e será financiado, em parte, com uma dotação para capital estatutário da empresa no montante de 450 milhares de contos correspondentes a uma parte de 1400 milhares de contos fixados no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de 16 de Abril de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Maio de 1980.

...

6 - Para completar o financiamento do programa de investimentos incluído no n.º 1, a empresa fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer aos mercados interno e externo para a obtenção do capital alheio, a médio ou longo prazo, que permita a concretização do programa de investimentos constante do acordo de saneamento económico-financeiro celebrado em 16 de Setembro último.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 6 de Outubro de 1980. - O Ministro dos Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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