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Portaria n.º 339/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 339/98 1998-06-02

Portaria n.º 339/98

de 2 de Junho

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Castelo Branco, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 901/93, de 20 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 901/93, de 20 de Setembro, conjugada com a Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro, e com a Portaria n.º 1077/90, de 24 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão de Castelo Branco, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 901/93, de 20 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Abril de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Matemática e Gestão de Castelo Branco

Curso: Contabilidade e Administração

Grau: bacharel

(ver quadros no documento original)

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