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Portaria n.º 170/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 170/96 1996-05-22

Portaria n.º 170/96

de 22 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Disciplina base

1 - A disciplina base para cada curso de ensino secundário ou equivalente é a constante do anexo I à presente portaria.

2 - Se para um curso forem indicadas disciplinas base em alternativa, o estudante deve escolher aquela cujo exame incide sobre o programa que efectivamente frequentou ou que corresponde à sua situação escolar.

2.º

Exame a realizar

O exame a realizar como exame de cada disciplina base é o indicado no anexo II à presente portaria.

3.º

Estudantes titulares de dois ou mais cursos

Os estudantes titulares de dois ou mais cursos de entre os referidos no anexo I realizam o exame da disciplina base correspondente ao curso cuja classificação pretendem utilizar para efeitos de candidatura ao ensino superior.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Maio de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

(ver documento original)

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