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Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/98

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Resolução do Conselho de Ministros 66/98 1998-06-03

Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/98

A Parque EXPO 98, S. A., no âmbito das suas atribuições e competências, previstas no Decreto-Lei n.º 88/93, de 23 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 36/96, de 6 de Maio, tem vindo a desenvolver um plano estratégico de médio prazo, bem como o respectivo plano de financiamento, para o que se torna indispensável a garantia pessoal do Estado.

No âmbito de tal plano de financiamento a Parque EXPO 98, S. A., tem necessidade de proceder à emissão de um empréstimo obrigacionista no montante de 50 milhões de contos.

Considerando os pareceres favoráveis dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e dos Assuntos Parlamentares, ambos de 15 de Maio de 1998, elaborados nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, reconhecendo o interesse desta operação para a política económica do Governo;

Considerando o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 12 de Maio de 1998 fixando em 50 milhões de contos o limite das garantias a prestar pelo Estado à sociedade Parque EXPO 98, S. A., durante o 1.º semestre de 1998;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação

Deverá ser prestada a garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, a emitir pela Parque EXPO 98, S. A., e tomado firme pelos bancos Chemical Finance, Banco Pinto & Sotto Mayor e Banco Totta & Açores, no montante de 50 milhões de contos, cujas condições constam da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Ficha técnica

Emitente: Parque EXPO 98, S. A.

Modalidade: emissão de obrigações a taxa variável, por subscrição particular e directa.

Montante a emitir: 50 milhões de contos.

Valor nominal: 1000$00.

Taxa de juro: a taxa de juro nominal do 1.º cupão será fixada dois dias antes da data de subscrição, tendo em conta a indexação a seguir referida. Para os cupões seguintes será igual à média aritmética simples dos últimos cinco dias úteis das taxas LISBOR para o prazo de seis meses que antecedem o último dia útil do período semestral de contagem de juros anterior, deduzidas de 0,10%.

Pagamento de juros: semestral e postecipadamente.

Preço de subscrição: 1000$00.

Subscrição: particular.

Prazo do empréstimo: 18 meses.

Garantias: os encargos decorrentes da emissão são suportados pela entidade emitente, sendo o seu pagamento assegurado pelas receitas desta e garantido pela garantia pessoal do Estado.

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