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Portaria n.º 1323-A/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1323-A/2001 2001-11-30

Portaria n.º 1323-A/2001

de 30 de Novembro

A Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte

1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores

a) ...

b) 2$80 ou (euro) 0,014 por litro, para o gasóleo rodoviário;

c) 46$70 ou (euro) 0,233 por litro, para a gasolina sem chumbo IO 95.»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Dezembro de 2001.

Em 23 de Novembro de 2001.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

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