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Aviso n.º 112/2008

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Aviso 112/2008 2008-07-16

Aviso n.º 112/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Suíça efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 12 de Janeiro de 2004, a sua decisão de retirar a reserva relativa às alíneas d) e f) do n.º 3 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado o Pacto.

Notificação

«La garantie de la gratuité de l'assistance d'un avocat d'office et d'un interprète ne libère pas définitivement le bénéficiaire du paiement des frais qui en résultent.»

Tradução

A garantia da gratuidade da assistência de um defensor oficioso e de um intérprete não dispensa definitivamente o beneficiário do pagamento das custas daí decorrentes.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

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