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Portaria n.º 592/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 592/2008 2008-07-08

Portaria n.º 592/2008

de 8 de Julho

Pela Portaria n.º 93/2002, de 30 de Janeiro, foi concessionada ao Clube Ancorense de Pesca e Caça a zona de caça associativa de São Pedro de Varais (processo n.º 2752-DGRF), situada no município de Caminha, válida até 1 de Março de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Praia de Âncora, Vile e Riba de Âncora, município de Caminha, com a área de 987 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.

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