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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/96/A

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 7/96/A 1996-06-03

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/96/A

Concurso público nacional para atribuição de frequências locais de radiodifusão

A apetência dos Açorianos pela comunicação social, apesar do seu isolamento e por isso mesmo, é secular.

A necessidade sentida pelas comunidades locais (concelhos) de terem o seu próprio «áudio», como forma de afirmação dos valores próprios, aliada à evolução tecnológica da rádio, tem vindo a acentuar-se.

A legislação publicada na última década, que reorganizou o espectro radioeléctrico, veio gerar e ou revigorar, de novo, o movimento associativo «pró-rádio» em múltiplas comunidades locais.

Porém, nem todas as comunidades concelhias da Região Autónoma dos Açores tiveram capacidade de organização, suficientemente rápida, de forma a obter o reconhecimento legal de constituição, nos termos e prazos da lei, designadamente nos concelhos de Lajes do Pico, São Roque do Pico, Calheta de São Jorge, Santa Cruz das Flores, Povoação, Nordeste, Vila Franca do Campo e Lagoa de São Miguel.

Assim, considerando que houve apenas a realização de um concurso nacional para atribuição de frequências locais em 1988 e a evolução, a nível local, entretanto verificada no âmbito da criação das necessárias estruturas legais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, resolve

Recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova junto do ministério competente as diligências necessárias com vista à rápida implementação, por parte do Governo da República, das medidas conducentes à abertura de novo concurso público para atribuição de alvarás de licenciamento para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Abril de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

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