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Portaria n.º 576/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 576/2008 2008-07-04

Portaria n.º 576/2008

de 4 de Julho

Pela Portaria n.º 1310/2002, de 1 de Outubro, foi renovada à Montaria do Divor, Lda., a zona de caça turística de Vale de Mouro e outras (processo n.º 471-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 1 de Junho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 2166,70 ha para 2168 ha, por actualização cadastral de uma propriedade.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão da zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche, Santana do Mato e Couço, município de Coruche, com a área de 2168 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

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