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Lei n.º 28/2008

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 28/2008 2008-07-03

Lei n.º 28/2008

de 3 de Julho

Segunda alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 28/2008 2008-07-03

Alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho

São alterados os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

As subvenções previstas nos artigos anteriores são cumuláveis com as pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência ou a remuneração na reserva a que o respectivo titular tenha igualmente direito.

Lei 28/2008 2008-07-03

Norma revogatória

É revogado o artigo 7.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

Lei 28/2008 2008-07-03

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 6 de Junho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 20 de Junho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 23 de Junho de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Lei 28/2008 2008-07-03

...

a) ...

b) Direito a disporem de um gabinete de trabalho, sendo apoiados por um assessor e um secretário da sua confiança, nomeados, a seu pedido, nos mesmos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril;

c) ...

d) ...»

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