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Portaria n.º 548/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 548/2008 2008-06-27

Portaria n.º 548/2008

de 27 de Junho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva a «Faróis de Portugal», com as seguintes características

Designer: Hélder Soares/Atelier Acácio Santos;

Dimensão: 30,6 mm x 40 mm; 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 13 x Cruz de Cristo;

Impressor: Cartor

1.º dia de circulação: 19 de Junho de 2008;

Taxas, motivos e quantidades

(euro) 0,30 - Farol de Montedor - 300 000;

(euro) 0,30 - Farol do Penedo da Saudade - 300 000;

(euro) 0,30 - Farol da Leça - 300 000;

(euro) 0,30 - Farol de Esposende - 300 000;

(euro) 0,30 - Farol do Cabo da Roca - 300 000;

(euro) 0,30 - Farol do Cabo Espichel - 300 000;

(euro) 0,30 - Farol de Santa Marta - 300 000;

(euro) 0,30 - Farol do Bugio - 300 000;

(euro) 0,30 - Farol do Cabo Sardão - 300 000;

(euro) 0,30 - Farol do Cabo de São Vicente - 300 000;

(euro) 0,61 - Farol da Ponta do Pargo - 250 000;

(euro) 0,61 - Farol do Arnel - 250 000.

O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 18 de Junho de 2008.

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