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Portaria n.º 528/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 528/2008 2008-06-26

Portaria n.º 528/2008

de 26 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período a José Daniel Pablo Brak Lamy, com o número de identificação fiscal 103429069 e sede na na Rua Cidade de Rabat, 35, 1.º, esquerdo, 1500-159 Lisboa, a zona de caça turística da Água Derramada (processo n.º 4867-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Água Derramada», sito na freguesia e município de Grândola, com uma área de 941 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

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