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Portaria n.º 520/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 520/2008 2008-06-25

Portaria n.º 520/2008

de 25 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à PLANICAÇA - Planeamento Cinegético, Lda., com o número de identificação fiscal 505768739 e sede no Monte do Pequito, 7490 Pavia, a zona de caça turística da Herdade da Bardeira e outras (processo n.º 4868-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Bardeira» e «Courela da Bardeira», sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 641 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

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