Legislator Case Law & Legislation
456205 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/M

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 13/2008/M 2008-06-25

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/M

Altera a orgânica da Direcção Regional de Finanças

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, e do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 13/2008/M 2008-06-25

Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2008/M, de 26 de Março, que aprova a orgânica da Direcção Regional de Finanças, é aditado o artigo 5.º-A com a seguinte redacção

«Artigo 5.º-A

Carreira de tesoureiro-chefe

1 - A DRF, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, compreende a carreira específica de tesoureiro-chefe.

2 - O recrutamento para a carreira de tesoureiro-chefe faz-se mediante concurso, de entre

a) Indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional;

b) Coordenadores especialistas com experiência na área de tesouraria;

c) Coordenadores e chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom e possuidores de adequada experiência profissional na área da tesouraria.»

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Maio de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 11 de Junho de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →