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Portaria n.º 506/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 506/2008 2008-06-24

Portaria n.º 506/2008

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 904/2002, de 30 de Julho, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno (processo 370-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Almeirim, concessionada à Associação de Caçadores de Almeirim.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 635 ha, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim, com a área de 674 ha, ficando a mesma com a área total de 1309 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

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